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Maior parte das despesas orçamentárias realizadas decorre de gastos com a folha de pagamento de pessoal. A Lei Complementar nº 101/2000 - LRF, com o objetivo de controlar tais despesas, estabeleceu limites para a União, Estados e Municípios. Com relação à repartição dos limites globais, na esfera federal, NÃO poderá exceder os percentuais, respectivamente, para os seguintes órgãos
2,5% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas da União e 1,6% para o Ministério Público da União.
6% para o Judiciário e 2,5% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas da União.
6% para o Judiciário e 2% para o Ministério Público da União.
40,9% para o Executivo e 2,5% para o Judiciário.
40,9% para o Executivo e 3,5% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas da União.