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DE ACORDO COM O ART. 169 DA CONSTITUIÇÃO, COMPETE À LEI COMPLEMENTAR DEFINIR OS LIMITES PARA A DESPESA COM PESSOAL ATIVO E INATIVO DOS ENTES POLÍTICOS. A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL FIXOU PERCENTUAIS DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA A SEREM OBSERVADOS PELA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS, NA REALIZAÇÃO DAS SUAS DESPESAS NO TÓPICO PESSOAL. NESSE CONTEXTO, INDIQUE A ALTERNATIVA CORRETA:
do teto estabelecido para despesa com pessoal não se exclui nenhuma parcela;
na hipótese de os limites de despesas de pessoal serem ultrapassados, o ente federado corrigirá o excesso no exercício seguinte, abatendo- se da previsão orçamentária;
a unidade federativa, se extrapolados os limites de despesa de pessoal, fica impedida de contratar operações de crédito, salvo se para refinanciar a dívida ou promover a redução de despesa de pessoal;
extrapolado o limite fixado para despesa de pessoal é facultado ao ente estatal proceder à transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, mediante ato da autoridade administrativa.