

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei nº 4.320/1964, em seu artigo 11, aborda a classificação das receitas. Sobre a classificação ou os tipos de receitas, de acordo com citada Lei, é INCORRETO afirmar o seguinte:
a receita consiste nas seguintes categorias econômicas: receitas correntes, receitas de capital, receitas orçamentárias, conhecidas como internas, e receitas extra-orçamentárias, conhecidas como externas.
são consideradas correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras, além das provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender a despesas classificáveis como correntes.
são receitas de capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos, os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender a despesas classificáveis como de capital e, ainda, o superávit do orçamento corrente.
são consideradas receitas correntes tributárias os impostos, como o cobrado sobre a renda do contribuinte, as taxas, como a de fornecimento de água encanada pelo governo, e as contribuições de melhoria, como a construção de uma ponte que valorizou o imóvel do contribuinte.