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No que se refere aos princípios orçamentários, é certo que o princípio da
programação diz respeito à relação de equivalência entre o montante das despesas autorizadas e o volume da receita prevista para o exercício.
universalidade se completa com a regra do orçamento líquido, ou seja, receitas e despesas com suas deduções.
exclusividade deve ser entendido como meio de incluir na lei orçamentária, normas relativas a outros campos jurídicos.
unidade orçamentária, na concepção do orçamentoprograma, não se preocupa com a unidade documental, tornando-se necessariamente multidocumental.
legalidade não se estende aos planos, programas, operações de abertura de crédito, remanejamento de recursos por atos de natureza discricionária.