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De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 33, NÃO se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
I – Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta.
II – Conceder dotação para o início de obra cujo projeto esteja aprovado pelos órgãos competentes.
III – Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado.
IV – Conceder dotação inferior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
Analise as afirmativas acima e assinale a alternativa CORRETA:
I e IV
I e III
II e III
I, II, III e IV
II, III e IV