Imagem de fundo

Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil...

Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Portanto a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas


A

quando houver autorização detalhada na Lei de Diretrizes Orçamentárias, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista.


B

se houver autorização específica no Plano Plurianual, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista.


C

se não ultrapassar o limite de 30% da Receita Corrente Líquida.


D

caso exista prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.


E

quando constar na Lei Orçamentária Anual item específico que autorize as contratações e aumentos, sem ultrapassar os limites de cada ente federativo.