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A LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece o controle contábil, segregado das diversas entidades da administração pública, devendo-se criar unidades descentralizadas, nos seguintes casos:
I- Em atendimento à exigência de prestação de contas ou ao controle social da entidade.
II- Consolidação das entidades do setor público em atendimento às exigências legais ou às necessidades gerenciais do gestor.
III- Consolidação de unidades contábeis descentralizadas com a finalidade de apresentar o desempenho conjunto dos órgãos da administração pública.
IV- Em atendimento à exigência de representante do legislativo que demande controlar subjetivamente a unidade da administração pública sobre a qual tem interesse.
São corretas as afirmativas
I e II.
III e IV.
I, II e III.
I, II e IV.
II, III e IV.