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A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma das peças mais relevantes do planejamento público, do ponto de vista fiscal, tendo ganhado, após a Lei Complementar no 101/2000, destaque ainda maior, em razão de fazer(em) parte da LDO:
as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada para o ano seguinte e para os três anos subsequentes.
os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos de forma consolidada, como orientação à elaboração da lei orçamentária anual e em conformidade à Lei de Responsabilidade Fiscal.
o anexo de metas fiscais, em que são estabelecidas metas anuais relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
o demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas relativos a receitas, despesas, resultados nominal e primário e ao montante da dívida pública.
a definição da chamada “reserva de contingência”, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, será destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.