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A respeito das Leis Orçamentárias, previstas na Constituição Federal, é correto afirmar:
A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimentos das empresas do governo e o orçamento da seguridade social.
O orçamento fiscal refere-se aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta, excluindo-se as entidades da Administração indireta.
A Lei Orçamentária Anual compreenderá o orçamento de investimento das empresas em que a União detenha, pelo menos, vinte por cento do capital social com direito a voto.
O orçamento da seguridade social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, compensações, transações, moratórias, parcelamentos e benefícios de natureza administrativa, penal e tributária.