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Segundo Haddad & Mota (2010) o orçamento público é o ato administrativo revestido de força legal que estabelece um conjunto de ações a serem realizadas, durante um período de tempo determinado, estimando o montante das fontes de recursos a serem arrecadados pelos órgãos e pelas entidades públicas e fixando o montante dos recursos a serem aplicados por eles na consecução dos seus programas de trabalho, a fim de manter ou de ampliar os serviços públicos, bem como de realizar obras que atendam às necessidades da população.
A formalização do orçamento público está vinculada a formalidades legais e constitucionais, fazendo com que todo planejamento tenha de ser transformado em lei para que seja válido. Nesses termos, a administração federal tem os seguintes instrumentos de planejamento, EXCETO:
Plano Plurianual (PPA).
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Lei Orçamentária Anual (LOA).
Orçamento Participativo do Município (OPM).