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De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é CORRETO afirmar que:
Se a despesa total com pessoal exceder a 85% (oitenta e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder Legislativo Federal ou ao Ministério Público que houver incorrido no excesso, a criação de cargo, emprego ou função.
Encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente da Federação às entidades de previdência devem ser deduzidos no cálculo da despesa total com pessoal.
É expressamente vedada a realização de operação de crédito por antecipação de receita com o objetivo de atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.
A avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos deve constar do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.