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De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), é CORRETO afirmar:
Encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente da Federação às entidades de previdência devem ser deduzidos no cálculo da despesa total com pessoal.
Os limites de despesas de pessoal dos entes públicos são iguais e são fixados por meio de um percentual de sua receita corrente líquida.
Se a despesa total com pessoal do ente federativo exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, é vedado ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso a criação de cargo, emprego ou função.
Em todo município brasileiro, tomando-se como referência o total da receita corrente líquida em cada período de apuração, deverá ser observado o limite de 50% para gastos com pessoal.
Na verificação do atendimento dos limites de despesa de pessoal, serão computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados.