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Sabe-se que a previsão orçamentária de um Ente pode sofrer alterações durante sua execução. Nesse sentido, é incorreto afirmar que
a Lei n.° 4320 prevê três tipos de créditos adi cionais: suplementar, especial e extraordinário. Este último é destinado a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
os créditos suplementares e especiais serão autorizados e abertos por lei.
os créditos especiais devem ser utilizados para situações que não estão previstas em Lei Orçamentária. Além disso, esse tipo de crédito possui como requisito para sua abertura a publicação de Lei específica.
não é necessária a indicação de fonte de recursos para abertura de créditos extraordinários; entretanto, para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
os créditos suplementares utilizados para reforçar as dotações previstas na LOA têm sua vigência restrita ao exercício financeiro de sua abertura.