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Em relação aos créditos adicionais, dispõe a Lei no 4.320/64:
os créditos suplementares e especiais serão abertos por decreto executivo, dispensada a autorização do legislativo.
os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro imediatamente seguinte aos que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos suplementares e extraordinários.
a abertura dos créditos extraordinários depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
o ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível.
entende-se por superávit financeiro o saldo positivo das diferenças acumuladas trimestralmente entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício seguinte.