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À luz da Constituição Federal e da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais constituem instrumentos de flexibilização do orçamento público, permitindo sua adaptação a necessidades supervenientes da administração. No que se refere especificamente aos créditos especiais, assinale a alternativa INCORRETA.
Destinam-se ao reforço de dotações orçamentárias já existentes, exigindo autorização legislativa e indicação da fonte de recursos.
Dependem de autorização legislativa prévia e da demonstração da existência dos recursos disponíveis para sua abertura.
Podem ter como fontes de financiamento, entre outras, o superávit financeiro do exercício anterior e o excesso de arrecadação devidamente apurado.
Quando autorizados nos últimos quatro meses do exercício, podem ser reabertos no exercício seguinte, nos limites de seus saldos, mediante ato do Poder Executivo.
No dia 30 de abril de 2026, o Governo do Estado enviou para a Assembleia Legislativa um Projeto de Lei solicitando autorização para incluir novas despesas no orçamento vigente, destinadas a ajustar a execução de emendas impositivas, sem que houvesse dotação anterior para tais itens. De acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, a abertura de crédito para despesas que não possuem dotação orçamentária específica é classificada como um tipo de crédito adicional. Trata-se de Crédito:
Especial.
Suplementar.
Extraordinário.
Antecipado.
De Contingência.
O orçamento anual não é uma peça rígida e imutável. Ao longo do exercício pode haver situações que requeiram alterações no planejamento inicial, ante a ocorrência de imprevistos ou falha de orçamentação. Surgem aí os créditos adicionais como ferramentas de retificação orçamentária. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.
Os créditos extraordinários podem ser abertos por decreto do Chefe do Executivo em casos de calamidade pública, dispensada a autorização legislativa prévia.
Os créditos suplementares destinam-se exclusivamente a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica e sua abertura depende sempre de um projeto de lei específico aprovado pelo Poder Legislativo.
Os créditos especiais são destinados a despesas urgentes e imprevistas, como guerra ou comoção interna, e sua abertura exige a prévia existência de recursos disponíveis, os quais devem ser provenientes de superávit financeiro do exercício anterior.
A abertura de qualquer crédito adicional, independentemente de sua espécie, fica condicionada à existência de recursos disponíveis para custeio no exercício, sendo vedada a sua abertura se isso implicar aumento da dívida consolidada do ente.
Os créditos suplementares e especiais podem ser abertos por medida provisória, desde que atendam a despesas imprescindíveis e estejam limitados ao montante de 10% da despesa total fixada na LOA.
Para cobrir a despesa com uma turma extra de um programa de capacitação já existente no orçamento, mas com dotação insuficiente, o gestor de recursos humanos deve solicitar a abertura de crédito especial, já que se trata de uma nova turma não prevista inicialmente.
Certo
Errado
Sobre os créditos adicionais, assinalar a alternativa CORRETA.
Em casos de guerra, são utilizados créditos especiais.
Em casos de inundações provocadas por chuva, podem ser utilizados créditos extraordinários.
Quando ocorreu a pandemia de covid-19, foram utilizados créditos especiais
Para despesas previstas na Lei Orçamentária anual, são utilizados os créditos suplementares.
Durante a execução orçamentária, um ente federativo identificou a necessidade de realizar despesa não prevista na Lei Orçamentária Anual, decorrente de situação urgente e imprevisível. A providência compatível com o regime jurídico dos créditos adicionais é a abertura de crédito
especial, autorizado por lei específica e aberto por decreto do Poder Executivo, observada a disponibilidade de recursos.
especial, autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo, com vigência restrita ao exercício financeiro.
extraordinário, aberto por decreto do Poder Executivo, com comunicação imediata ao Poder Legislativo.
extraordinário, autorizado por lei específica, condicionado à existência de superávit financeiro do exercício anterior.
No tocante aos créditos adicionais, considerando as modalidades previstas na Lei nº 4.320/1964, é correto afirmar que:
créditos especiais destinam-se exclusivamente a despesas imprevisíveis e urgentes.
créditos extraordinários só podem ser abertos por meio de emendas parlamentares.
créditos suplementares independem de recursos disponíveis.
créditos suplementares destinam-se ao reforço de dotação orçamentária já existente.
créditos especiais são autorizados por ato administrativo simples.
Suponha que, em determinada concessão administrativa, a concessionária tenha apresentado pleito de reequilíbrio econômico-financeiro em face do Poder Concedente e este, instado a se manifestar, tenha reconhecido o direito da concessionária. Contudo, aventou-se a impossibilidade de efetuar quaisquer pagamentos em função de insuficiência da dotação orçamentária destinada ao contrato. Diante de tal cenário,
a situação demanda a abertura de crédito extraordinário, que prescinde de autorização legal, viável desde que haja superávit orçamentário.
será necessária a abertura de crédito especial, por decreto do chefe do executivo, desde que seja cancelada dotação orçamentária de igual valor.
os pagamentos poderão ser efetuados com base em dotação orçamentária insuficiente, desde que a diferença seja coberta com receitas extraorçamentárias.
os pagamentos poderão ser suportados com crédito adicional suplementar, cuja abertura deve ser previamente autorizada por lei.
em se tratando de contrato já em execução, desnecessária a suplementação orçamentária, cabendo remanejamento de saldos de outras rubricas.
Em relação aos créditos adicionais, assinale a opção correta.
Utiliza-se a abertura de crédito adicional especial quando a despesa estava prevista na lei orçamentária, mas a receita não foi suficiente para cobrir o total do gasto.
A abertura do crédito adicional suplementar não está prevista no orçamento.
Os créditos extraordinários são abertos por medida provisória e dependem da existência prévia de recursos disponíveis.
Os créditos especiais destinam-se a atender a despesas urgentes e imprevisíveis, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Os créditos suplementares e especiais são abertos por Decreto do Executivo, após a autorização em Lei Especial.
Conforme previsto pela Lei federal nº 4.320/1964, os créditos adicionais especiais são aqueles
endereçados a despesas em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública
destinados a despesas urgentes e imprevistas.
destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
utilizados em reforço de dotação orçamentária.
abertos por decreto do Poder Executivo, com imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Com base exclusivamente na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, a qual disciplina os Créditos Adicionais, entendidos como autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento (sem considerar jurisprudência ou doutrina), assinale a alternativa CORRETA que define os Créditos Especiais.
São os destinados a reforço de dotação orçamentária que se mostrou insuficiente, cuja autorização pode constar na própria Lei Orçamentária Anual.
São os destinados a cobrir o déficit orçamentário, sendo abertos por meio de operações de crédito por antecipação de receita (ARO).
São os destinados a despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública, sendo abertos por Medida Provisória (na União) ou decreto.
São os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo.
De acordo com a Lei nº 4.320/64, os créditos orçamentários destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica são classificados como:
Créditos Especiais.
Créditos Adicionais.
Créditos Suplementares.
Créditos Extraordinários.
Os créditos adicionais especiais são considerados:
Os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Os destinados a despesas urgentes, mas previstas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Os destinados a reforço de dotação orçamentária.
Os destinados a despesas para as quais haja dotação orçamentária.
O município de "Bela Vista" está no meio do exercício financeiro quando dois eventos distintos demandam recursos não previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA). O primeiro é uma decisão judicial transitada em julgado que condena o município a pagar uma vultosa indenização a um ex-servidor, uma despesa para a qual não há qualquer dotação orçamentária específica. O segundo evento é a constatação de que a dotação orçamentária destinada à compra de merenda escolar, embora existente, foi subestimada e se mostrará insuficiente para cobrir as necessidades até o final do ano letivo. A Secretaria de Planejamento e Finanças precisa tomar as providências para ajustar o orçamento e permitir a realização de ambas as despesas, mas sabe que cada situação exige um tipo diferente de crédito adicional, com procedimentos de abertura e fontes de recursos distintas. Considerando a teoria dos créditos adicionais, analise as afirmativas a seguir.
I.Para cobrir a despesa com a indenização judicial, que é uma despesa nova e não prevista no orçamento, a prefeitura deverá solicitar ao Poder Legislativo a abertura de um Crédito Especial, que se destina a atender despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica na LOA.
II. Para complementar a verba da merenda escolar, que já possui uma dotação orçamentária mas que se revelou insuficiente, o instrumento correto é o Crédito Suplementar, que serve justamente para reforçar dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente.
III. Em ambos os casos, tanto para o Crédito Especial quanto para o Suplementar, a abertura só é possível se houver indicação da fonte de recursos para cobri-los, como o superávit financeiro do ano anterior, o excesso de arrecadação, a anulação de outras dotações ou operações de crédito autorizadas.
Está correto o que se afirma em:
I, II e III.
II e III apenas.
I e II apenas.
I e III apenas.
Na abertura de crédito especial para a execução de política pública não prevista no orçamento original, deve-se identificar sua fonte de financiamento e discriminar a natureza da despesa, incorporando-a à classificação orçamentária.
Certo
Errado
No âmbito do orçamento público, o crédito adicional especial tem por finalidade:
Corrigir erros materiais identificados na execução orçamentária.
Reforçar dotações já existentes na lei orçamentária.
Atender despesas urgentes e imprevisíveis, como calamidades públicas.
Autorizar despesas para as quais não haja dotação específica na LOA.
Ampliar limites de empenho de despesas discricionárias.
A finalidade dos créditos especiais no âmbito do orçamento público é:
complementar receitas provenientes de operações de crédito autorizadas
reforçar dotações orçamentárias já existentes para despesas previstas no orçamento
atender a despesas urgentes e imprevisíveis, como calamidades públicas ou guerras
abrir novas dotações para despesas específicas que não estão contempladas no orçamento anual
No âmbito do orçamento público, os créditos adicionais são recursos orçamentários utilizados para atender a despesas imprevistas ou insuficientemente previstas. Qual tipo de crédito adicional deve ser autorizado por Lei e aberto por decreto executivo para atender despesas urgentes e imprevisíveis?
Crédito especial.
Crédito suplementar.
Crédito extraordinário.
Crédito complementar.
Analise o texto a seguir:
Os créditos especiais, salvo os extraordinários, terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
Sobre esse texto, pode-se afirmar que:
Está parcialmente correto, visto que o prazo citado deveria ser de seis meses, e não quatro meses, como citado.
Está parcialmente correto, visto que a exceção feita aos créditos extraordinárias não é devido, visto que eles são considerados para a situação explicitada.
Está parcialmente correto, visto que a incorporação citada não pode ocorrer no orçamento do exercício financeiro subsequente.
Está parcialmente correto, visto que não existem créditos especiais na Lei em questão, tão somente os extraordinários.
Durante a execução orçamentária, uma prefeitura verificou que determinada despesa urgente e imprevisível - decorrente de fortes chuvas - não estava contemplada na LOA. Declarou-se estado de calamidade pública e abriu-se crédito adicional. Nos termos da Lei 4.320/64, tal crédito é classificado como:
Especial, pois decorre de evento imprevisível.
Suplementar, pois reforça dotações já existentes.
Extraordinário, aplicável apenas aos casos de guerra e comoção grave, não a desastres naturais.
Extraordinário, por tratar-se de despesas urgentes e imprevisíveis decorrentes de calamidade pública.
Especial, desde que autorizado por decreto do Executivo.