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Os créditos especiais e extraordinários

Os créditos especiais e extraordinários


a

destinam-se ao reforço de dotação preexistente.


b

vigoram somente no exercício em que são autorizados.


c

podem ser abertos até o limite determinado na lei orçamentária anual.


d

podem ser reabertos no exercício seguinte, desde que autorizados a partir do mês de setembro.


e

não podem, em quaisquer circunstâncias, se relacionar a despesa obrigatória de caráter continuado.