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Em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, assinalar a alternativa INCORRETA:
É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, exceto sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.
É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
Não é proibida a instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública, para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União, para aplicação de recursos próprios.
Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados os recebimentos antecipados de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação.