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Nos termos da Lei nº 4.320/1964, são créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Assim, os créditos adicionais classificam-se em: suplementares, especiais e extraordinários. Leia atentamente as assertivas abaixo:
I. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados e abertos por decreto executivo.
II. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
III. Os créditos extraordinários serão autorizados e abertos por lei do Poder Legislativo.
IV. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
V. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível.
Está CORRETO o que se afirma em:
I, II e III, apenas.
I, II, IV e V, apenas.
II, III e IV, apenas.
II, IV e V. apenas.
I, II, III, IV e V.