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Quanto aos créditos adicionais, é correto afirmar:
Os créditos suplementares podem ser abertos com anulação parcial ou total de outras dotações orçamentárias, enquanto os créditos especiais podem ser abertos com recursos oriundos de excesso de arrecadação.
Os créditos especiais e extraordinários serão autorizados por Lei e abertos por decreto do Poder Executivo.
A lei orçamentária anual não pode autorizar a abertura de créditos suplementares por ato do Chefe do Poder Executivo.
Para abertura de qualquer crédito adicional é necessária a indicação dos recursos disponíveis para essa autorização de nova despesa ou despesa suplementar.
Os créditos especiais e extraordinários poderão ser reabertos em exercício seguinte, no limite dos seus saldos, se autorizados nos últimos quatro meses do exercício.