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Classificam-se como despesas de custeio
as dotações para as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços.
as subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
todas as despesas que constem do orçamento fiscal.
as dotações destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
as dotações destinadas a atender a conservação de bens, exceto obras de conservação e adaptações em imóveis.