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A Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em cada período de apuração, determina dois limites distintos para os gastos com pessoal no setor público que NÃO poderão exceder
40,9% para a União e 49% para Estados e Municípios da receita orçamentária.
50% para a União e 54% para Estados e Municípios da receita corrente líquida.
50% para a União e 54% para Estados e Municípios da receita orçamentária.
50% para a União e 60% para Estados e Municípios da receita corrente líquida.
60% para a União e 50% para Estados e Municípios da receita corrente líquida.