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De acordo com a Portaria Interministerial nº 163/01, a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de Governo, compõe-se, dentre outros, de
Despesa Corrente, de Capital, Modalidade de Aplicação e Elemento de Despesa.
Categoria Econômica, Programa, Projeto, Atividade e Operação Especial.
Categoria Econômica, Grupo de Natureza da Despesa, Modalidade de Aplicação e Elemento de Despesa.
Despesa de Custeio, Investimento, Inversões Financeiras e Amortização da Dívida.
Despesa de Custeio, de Transferências Correntes, Despesa de Capital e Elemento de Despesa.