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Para efeito do disposto na LRF, equipara-se às operações de crédito
I a captação de recursos a título de antecipação de receita de contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.
II a assunção direta de compromisso com fornecedor de mercadorias, mediante emissão de título de crédito.
III o recebimento antecipado de dividendos regulares de empresa cuja maioria do capital social votante pertença ao poder público.
IV a captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.
V a assunção de obrigação com fornecedores, sem autorização orçamentária para pagamento a posteriori de bens e serviços.
Estão certos apenas os itens
I, II e III.
I, IV e V.
I, II, III e V.
I, II, IV e V.