Os gastos com pessoal, segundo a Lei da Responsabilidade
Fiscal, não poderão exceder, em relação à receita
líquida corrente de cada ente público, a:
A
60% tanto para a União quanto para os Estados e
Municípios.
B
50% tanto para a União quanto para os Estados e
Municípios.
C
60% no caso da União e 50% nos casos dos Estados
e Municípios.
D
50% no caso da União e dos Estados e 60% apenas
no caso dos Municípios.
E
50% no caso da União e 60% nos casos dos Estados
e Municípios.