No que se refere aos instrumentos de transparência da gestão fiscal, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o Relatório
A
de Gestão Fiscal deve ser publicado, impreterivelmente, até trinta dias após o encerramento de cada trimestre.
B
Resumido da Execução Orçamentária deve ser publicado, impreterivelmente, até trinta dias após o encerramento de cada
trimestre.
C
Resumido da Execução Orçamentária deve conter, entre outros itens, demonstrativo da despesa total com pessoal,
distinguindo a com inativos e pensionistas.
D
Resumido da Execução Orçamentária deve conter, entre outros itens, demonstrativo da execução das despesas por
função e subfunção.
E
de Gestão Fiscal deve conter, entre outros itens, demonstrativo dos resultados nominal e primário.