A abrangência da Lei de Responsabilidade Fiscal inclui os:
A
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, inclusive os Tribunais de Contas e o Ministério Público.
B
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, excluindo os Tribunais de Contas e o Ministério Público.
C
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados e dos Municípios, inclusive os Tribunais de Contas e o Ministério Público.
D
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados e dos Municípios, excluindo os Tribunais de Contas e o Ministério Público.
E
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União e dos Estados, inclusive os Tribunais de Contas e o Ministério Público.