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Dentre as características da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) está:
A sua validade e aplicação aos casos da União e Estados, mas não para os casos dos municípios.
A imposição de limite de despesa total com pessoal em 60% da receita corrente líquida para União, Estados, Municípios, Empresas Públicas e Empresas de Economia Mista.
A proibição de aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo órgão.
O percentual máximo da despesa total com pessoal estabelecido pela LRF em âmbito estadual é referido à receita obtida, por exemplo, a partir de tributos, serviços e valores transferidos, por determinação constitucional.
Os benefícios relativos à seguridade social constituem uma exceção à regra da LRF, uma vez que, dado seu caráter social, podem ser criados ou majorados sem a indicação da fonte de custeio total.
As disposições da Lei Complementar 101/2000, de 04/05/2000, também chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal, se aplicam:
apenas aos Poderes Executivo e Judiciário.
apenas aos entes públicos que geram receita própria.
apenas aos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados e dos Municípios.
à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, compreendidos os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, porém excluindo os Tribunais de Contas e o Ministério Público.
à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, compreendidos o Poder Executivo, o Poder Legislativo, os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público.
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e se corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. A Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, no seu Art. 35, veda a realização de operação de crédito entre um ente da Federação e entidades da administração. Estão compreendidos no contexto da referida Lei:
I. O Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário.
II. O Ministério Público.
III. As administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais.
IV. Os Estados e o Distrito Federal.
V. O Tribunal de Contas da União, o Tribunal de Contas dos Estados e o Tribunal de Contas dos Municípios.
Quais estão corretos?
Apenas I, II e III.
Apenas I, IV e V.
Apenas III, IV e V.
Apenas I, II, III e IV.
I, II, III, IV e V.
De acordo com as determinações previstas na Lei Complementar nº 101/2000, assinale a alternativa correta.
É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do Titular do respectivo Poder ou órgão, como a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, quando houver.
Se a despesa total com pessoal exceder a 50% (cinquenta por cento) do total da arrecadação de impostos do Município, é vedada a alteração estrutural de carreira que implique aumento de despesa.
Os recursos legalmente vinculados a uma finalidade específica poderão ser utilizados para atender outros objetos que não de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu a vinculação.
As empresas da Administração Indireta dos Municípios não estão obrigadas a cumprir as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no bimestre em referência e nos quinze meses anteriores, incluídas as duplicidades.
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata, dentre outras matérias, sobre:
a elaboração do Plano Plurianual.
a contabilização das operações típicas do sistema financeiro.
a forma de elaboração dos balanços públicos.
o método de elaboração das prestações de contas dos convênios concedidos.
os limites dos gastos com pessoal.
A Lei 101/2000 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Sobre esse assunto todas as afirmações abaixo estão corretas, EXCETO.
No âmbito da Administração direta dos Estados, a Lei Complementar no 101/2000 abrange, entre outros, o Poder Executivo e o Poder Legislativo, neste incluído o Tribunal de Contas e o Ministério Público.
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, uma das etapas da despesa é o planejamento, o qual abrange, entre outros, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, a qual, segundo a Lei complementar no 101/2000, será estabelecida pelo Poder Executivo, até trinta dias após a publicação dos orçamentos.
De acordo com o Art. 19 da Lei Complementar 101/2000, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder 60% da receita corrente líquida da União.
A Lei Complementar 101/2000 estabelece a necessidade de padronização dos procedimentos contábeis orçamentários nos três níveis de governo. Considerando a necessidade de proporcionar maior transparência sobre as contas públicas, a contabilidade aplicada ao setor em destaque deve ser analisada e compreendida de maneira clara e objetiva, evitando interpretações equivocadas em relação as mais variadas informações contábeis. Desta forma, a contabilidade aplicada ao setor público apresenta três aspectos básicos, reconhecidos como Aspectos Orçamentário, Patrimonial e Fiscal.
A Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), em atendimento ao disposto no art. 163 da Constituição Federal, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, prevê um mecanismo de maior controle nas contas públicas, com maior rigor para que os governantes não contraiam empréstimos ou dívidas, sendo um mecanismo de fiscalização e transparência. Assim, pode-se afirmar, EXCETO:
no âmbito de cada ente federado, a LRF alcança o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas, o Poder Judiciário, o Ministério Público, o Poder Executivo, incluindo a Administração Direta, as Fundações, as Autarquias e as Empresas Estatais Dependentes.
a LRF não prevê em seu texto qualquer sanção de natureza penal, mas tão somente as chamadas Sanções Institucionais, de natureza político-administrativa, como proibição de receber transferências voluntárias.
pode-se afirmar que um dos principais objetivos da LRF é a de manter um Estado com equilíbrio orçamentário, com ações planejadas, restritivas e transparentes.
a observância das normas contidas na LRF não tem por consequência o aumento da arrecadação de receitas públicas, na medida em que não obriga os entes federativos a instituírem e arrecadarem todos os tributos da sua competência, mas tão somente restringem a possibilidade de concessão de “renúncias de receitas”.
um dos meios da LRF controlar o efetivo gasto público, se dá com a fixação de limites prudenciais e máximos, sobretudo para gasto com pessoal, seguridade social e para as despesas obrigatórias de caráter continuado.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é o principal instrumento regulador das contas públicas do País. Em virtude disso, as organizações públicas apresentam limitações que não são encontradas nas organizações privadas comerciais e industriais. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que
a lei não prevê gastos com pessoal, pois são ilimitados.
é permitido, no último ano de mandato, o aumento das despesas estabelecidas nos planejamentos orçamentários com contratação de pessoal.
aqueles que descumprirem as regras da LRF serão punidos pelo Código Penal e pelas sanções previstas em lei.
os objetivos econômicos e financeiros na gestão pública estão previstos no planejamento orçamentário anual, não havendo, dessa forma, nenhuma possibilidade de alteração no orçamento previsto.
a LRF sempre existiu e não trouxe nenhuma mudança institucional ou cultural no trato com o dinheiro público.
Acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal, considere as afirmativas seguintes:
I. Suas disposições proíbem o refinanciamento da dívida mobiliária.
II. A Lei obriga a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
III. O controle do endividamento dos Estados e Municípios é feito exclusivamente pela Câmara dos Deputados.
Estão INCORRETAS:
I e II, apenas;
I e III, apenas;
II e III, apenas;
I, II e III.
À luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assinale a CORRETA.
A relação custo-benefício inclui-se entre os aspectos a serem considerados por uma entidade governamental nas análises das operações de crédito.
É um instrumento importante para o planejamento governamental, mas não trouxe nenhuma inovação, mudança institucional ou cultural no trato do gasto público.
Permite que, no último ano de mandato, sejam realizados aumentos das despesas estabelecidas nos planejamentos orçamentários com contratação de pessoal.
A programação financeira é um instrumento que foi introduzido pela LRF.
Com o advento da Lei Complementar nº 101/2000, evidenciou-se uma nova forma de administrar os recursos públicos para obter equilíbrio das contas públicas, ou seja, a Gestão Fiscal Responsável.
Em vista dessa legislação, entende-se que “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente, prevenindo de riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que se refere à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras...”
Contemplando a legislação, qual situação fere o princípio de transparência?
Liberação para o pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
Adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no Art. 48.
Incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Disponibilização do acesso à informação exclusivamente à pessoa física.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Sobre essa lei, indique qual das proposições a seguir está CORRETA.
A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de caixa, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de competência.
O Relatório de Gestão Fiscal – RGF, deverá ser emitido trimestralmente pelos titulares dos Poderes e órgãos.
Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
A lei proíbe que o Presidente, nos dois últimos anos do mandato, antecipe receitas tributárias por meio de empréstimo de curto prazo, conceda aumento de salários e contrate novos servidores públicos.
As empresas estatais dependentes não estão sujeitas à Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal é um código de conduta para os administradores públicos, que obedecerão às normas e aos limites para administrar as finanças públicas brasileiras. Não constitui responsabilidade na gestão fiscal:
cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas propostas nos orçamentos.
ação planejada e transparente.
prevenção de riscos e desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
desvinculação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
obediência a limites e condições quanto à renúncia da receita e à geração de despesas.
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata das matérias a seguir, exceto:
Cálculo da Receita Corrente Líquida.
Limites da Despesa com Pessoal.
Valores do repasse para o Poder Legislativo.
Orientações sobre a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Elaboração do Relatório da Gestão Fiscal.
A Lei Complementar no 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. De acordo com essa Lei Complementar,
nas suas referências à União, o Ministério Público está excluído.
nas suas referências a Tribunais de Contas, só estão incluídos o Tribunal de Contas da União, os Tribunais de Contas dos Estados e o Tribunal de Contas do Distrito Federal.
nas suas referências aos Estados, não se entende considerado o Distrito Federal.
suas disposições obrigam, inclusive, os Municípios e suas fundações.
nas suas referências aos Municípios, estão excluídas as autarquias municipais.