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A classificação orçamentária por natureza de receita estabelece os códigos que são estruturados e a associação é efetuada por meio de um código numérico de 8 dígitos, de forma a proporcionar extração imediata de informações. Assim, busca-se prover celeridade, simplicidade e transparência. Quando, por exemplo, o imposto de renda pessoa física-IRPF é recolhido, aloca-se a receita pública correspondente na natureza de receita código “1.1.1.3.01.1.1“.
Dessa forma, os dígitos do 4º ao 7º (3.01.1) se referem ao seguinte significado:
Categoria Econômica.
Espécie.
Tipo.
Desdobramento para identificar peculiaridades.
Origem.
A partir de 2023 todos os entes da Federação devem utilizar obrigatoriamente a classificação por Natureza de Receita Orçamentária com a seguinte estrutura “a.b.c.d.ee.f.g”, com oito dígitos. Logo, as letras “c”, “d”, “ee” e “f”, do código da natureza da receita atualizado, respectivamente, corresponderão:
espécie da receita e tipo de receita
categoria econômica da receita e tipo de receita
espécie da receita e desdobramento para identificação de peculiaridades
categoria econômica da receita e desdobramento para identificação de peculiaridades
Na elaboração do orçamento público, a codificação econômica da receita orçamentária que compõe o quarto nível é:
Destino.
Espécie.
Origem.
Rubrica.
Alínea.
Sobre as receitas públicas, as taxas e os preços públicos são, respectivamente, receitas
tributárias e derivadas.
originárias e derivadas.
originárias e ordinárias.
derivadas e tributárias.
derivadas e originárias.


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Um determinado município, por ocasião da elaboração da sua lei orçamentária, previu como uma das possíveis fontes de arrecadação o imposto sobre serviços de qualquer natureza, identificado com a codificação 1113.05.01. Os dígitos numéricos 05, indicativos do quinto nível do desdobramento da classificação da receita, correspondem à:
origem
espécie
alínea
rubrica
A receita tributária, em relação à procedência, é classificada como derivada.
A estimativa ordinária é um dos seis níveis considerados no desdobramento da classificação da receita pública por natureza.
Certo
Errado
De acordo com as categorias econômicas, a receita pode ser classificada em receita originária e receita derivada.


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Um classificação das receitas públicas considera existência de receitas ..........., ou seja, as que resultam da atividade do Estado, - receita patrimonial, de serviços etc. – e receitas ........... com base na soberania do Estado –impostos, taxas, contribuições etc.
A alternativa que completa corretamente as lacunas é
As receitas provenientes da exploração do patrimônio público, do poder de tributar emanado do Estado e das atividades de prestação de serviços constituem receitas correntes.
Receitas públicas derivadas são aquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. O Estado exige que o particular entregue determinada quantia na forma de tributos ou de multas, exigindo-as de forma compulsória.


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Quando um cidadão paga o imposto sobre a renda em atraso, a parcela correspondente ao imposto é dita receita originária, enquanto a multa de mora e os juros sobre o atraso são considerados receita derivada.
As receitas correntes originárias são obtidas pelo Estado em função de sua autoridade coercitiva, mediante a arrecadação de tributos e multas.
Os entes da administração podem auferir diferentes tipos de remuneração provenientes de sua própria dotação de fatores da produção. Essas receitas são denominadas de originárias e não estão sujeitas ao controle orçamentário.
As receitas coercitivas são obtidas dos particulares, envolvendo o patrimônio alheio e não o do próprio Estado. Este grupo deriva do comando unilateral de vontade do Estado, em contraposição às originárias e às derivadas, em que a regra é a bilateralidade.
Considere a seguinte situação hipotética.
Determinado estado federado, necessitando de recursos para a realização de seus serviços públicos essenciais, alugou um dos prédios de sua propriedade e, concomitantemente, instituiu tributo de sua competência.
Nessa situação, a receita oriunda da locação do imóvel constitui receita originária e a segunda, tributária, receita derivada.


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