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A Lei nº 10.180/2001 estabelece que uma das finalidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal é:
Substituir o controle exercido pelo Congresso Nacional.
Elaborar as leis orçamentárias anuais e plurianuais.
Controlar preventivamente as decisões judiciais da União.
Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual.
Emitir parecer prévio sobre as contas da Presidência da República.
No âmbito do Ciclo Orçamentário, a fase de controle e avaliação compreende mecanismos de acompanhamento da execução orçamentária. O controle pode ser classificado como interno e externo.
Conforme a Constituição Federal, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem manter, de forma integrada, um sistema de controle interno com determinadas finalidades.
Assinale a afirmativa que não corresponde a uma dessas finalidades.
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Assinar prazo para que o órgão ou a entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração federal.
Os sistemas de controle interno visam à avaliação da ação governamental, da gestão dos administradores públicos, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Uma das finalidades do sistema de controle interno do poder executivo federal é de
avaliar a estrutura organizacional dos tribunais de contas.
exercer as atividades de competência legislativa.
comprovar a abrangência finalísticas das ações de governo.
apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
verificar a consistência do regramento constitucional.
Qual das funcionalidades abaixo não faz parte das principais finalidades do SIAFI no controle da execução orçamentária e financeira da União?
Registro de compromissos assumidos pela administração pública.
Conciliação bancária dos recursos recebidos e pagos.
Monitoramento em tempo real dos estoques de materiais da administração pública federal.
Apuração de resultados financeiros em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O sistema de controle interno do Poder Executivo Federal, nos termos da Lei 10.180/2001, tem como finalidade:
comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal.
gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal.
promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de administração e programação financeira.
evidenciar a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.
evidenciar os custos dos programas e das unidades da Administração Pública Federal.


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Ao projetar uma estrutura de controles internos, a administração deve considerar suas finalidades gerenciais e operacionais. Os controles gerenciais objetivam assegurar que os recursos organizacionais sejam utilizados de maneira
efetiva.
eficaz.
eficiente.
permanente.
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal é formado por um órgão central, a Secretaria Federal de Controle Interno, e por órgãos setoriais. A organização e as competências dos órgãos do sistema são legalmente definidas.
A atuação dos órgãos setoriais do sistema decorrente das disposições legais:
abrange órgãos da estrutura de assistência e previdência social;
engloba órgãos e entidades da área econômica e de controle financeiro;
está restrita a órgãos e entidades que operam fora do território nacional;
está subordinada em caráter facultativo à orientação normativa do órgão central;
está sujeita à supervisão técnica do órgão central do Sistema de Controle Interno.
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais, com as finalidades, atividades, organização, estrutura e competências devidamente estabelecidas. Uma das finalidades desse sistema é
orientar os administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas.
coordenar as atividades que exijam ações integradas dos órgãos e das unidades do sistema de controle interno.
realizar auditoria da gestão pública mediante processos e resultados gerenciais, bem como zelar pela aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
De acordo com o artigo 20 da Lei 10180/2001, o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem a finalidade de APOIAR:
o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
o controle externo, no exercício de sua missão institucional.
os balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vistas à elaboração do Balanço do Setor Público Nacional.
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno. Nesse sentido, assinale a alternativa que NÃO apresenta uma das finalidades do sistema de controle interno.
Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, exclusivamente quanto à eficácia, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos privados por entidades de direito público.
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


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O Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal é uma ferramenta poderosa para executar, acompanhar e controlar com eficiência e eficácia a correta utilização de recursos da União.
Sobre as funções da referida ferramenta, marque a alternativa incorreta:
Permite o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos
Mantém em sigilo os gastos do governo
Permite o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas
Fornece meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal.
Quanto às finalidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, assinale a alternativa abaixo que NÃO REPRESENTA uma de suas finalidades:
avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
prestar consultoria e assessoramento jurídico aos administradores de bens e recursos públicos.
exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
São finalidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo: a comprovação da legalidade e a avaliação de resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, o controle das operações de crédito e o apoio ao controle externo; entretanto, não compete a esse sistema a avaliação do cumprimento de metas previstas no plano plurianual por essa tarefa estar relacionada à execução de programas de governo.
Certo
Errado
A avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União, são finalidades
da Advocacia Geral da União, em conjunto com o Banco Central do Brasil.
do Sistema Financeiro Nacional.
da Secretaria da Fazenda Nacional.
do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
da Advocacia Geral da União, em contrapartida do acompanhamento pela Controladoria Geral da União.
De acordo com o Manual do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, a criação de condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da União visa a fortalecer este mecanismo de controle público.
Nesse contexto, NÃO é uma atribuição do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal


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Não cabe ao sistema de controle interno avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), atribuição típica do sistema de planejamento e orçamento federal.
Uma das finalidades do sistema de controle interno dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário é avaliar o cumprimento de metas previstas no PPA, bem como a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.