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Os Princípios Orçamentários das Entidades públicas são estabelecidos pelos princípios da Unidade ou Totalidade, Universalidade, Anualidade ou Periodicidade, Exclusividade, Orçamento Bruto, Legalidade, Publicidade, Transparência e Não-vinculação (não-afetação) da Receita de Impostos.
Sendo assim, podemos concluir que:
O Princípio do Orçamento Bruto é Previsto pelo artigo 6º da Lei nº 4.320/ 1964, e obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, exceto as deduço es do FUNDEB.
O Princípio da Publicidade justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, mas que não autoriza aos Poderes a execução de suas despesas, pois necessitam passar por procedimentos licitatórios.
O Princípio da Unidade ou Totalidade prevê, de forma expressa, pela Lei Federal nº 4.320/1964, a existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios.
O Princípio da Exclusividade prevê, de forma expressa, pela Lei Federal nº 4.320/1964, a existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios.
As alternativas c e d estão corretas.