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O Decreto-Lei nº 200, de 1967, que se destinou a regular a estrutura administrativa da organização federal do Brasil, divide a administração pública em direta e indireta. A administração indireta compreende:
autarquias, empresas públicas e fundações
empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista
autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias
sociedades de economia mista, empresas públicas, autarquias, fundações e agências reguladoras
autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas