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No século XX, as Cartas Patrimoniais, particularmente a Carta de Veneza, Carta Internacional sobre Conservação e Restauração de Monumentos e Sítios, aprovada em maio de 1964 no II Congresso Internacional de Arquitetos e Técnicos dos Monumentos Históricos, passaram a estabelecer critérios de intervenção para restauração de monumentos que são aceitos internacionalmente. Sobre o assunto, assinale a alternativa INCORRETA.
A consolidação de um monumento pode ser efetuada através do recurso a outras técnicas modernas de conservação ou de construção.
A utilização para fins sociais úteis, embora desejável, não deve alterar a disposição ou a decoração dos edifícios. É apenas dentro dos limites para fins sociais que as modificações necessárias poderão ser admitidas.
O restauro deve ser sempre precedido e acompanhado por um estudo arqueológico e histórico do monumento.
Acréscimos no monumento não poderão ser tolerados, admitindo-se apenas a anastilose, ou seja, a recomposição de partes existentes.
Os elementos destinados a substituir as partes faltantes devem se distinguir das partes originais, integrando-se harmoniosamente no conjunto.
Na “Carta de Veneza” (ICOMOS/1964), uma restauração “tem como objetivo conservar e revelar os valores estéticos e históricos do monumento e fundamenta-se no respeito ao material original e aos documentos autênticos. (...) Todo trabalho complementar reconhecido como indispensável, por razões estéticas ou técnicas, destacar-se-á da composição arquitetônica e deverá ostentar a marca do nosso tempo”.
Assinale a alternativa correta que completa o enunciado a seguir.
Em sintonia com o objetivo de restauração determinado pela Carta (...)
se técnicas tradicionais utilizadas forem inadequadas para a recuperação de um edifício histórico, o poder público pode autorizar a demolição do bem preservado.
quando necessário introduzir novos elementos num monumento arquitetônico preservado, estes deverão integrar-se de forma harmônica ao conjunto, distinguindo-se das partes originais.
será tolerada a descaracterização das fachadas em benefício de uma nova imagem para o conjunto, com o intuito de viabilizar economicamente a ocupação desse conjunto histórico de edificações residenciais.
deve-se impedir, nos sítios históricos preservados, qualquer inserção de construções novas em estilo diferenciado do conjunto das edificações existentes.
quando as intervenções forem indispensáveis deve-se, sempre que possível, obedecer ao estilo arquitetônico original e preservar a memória da época em que a obra foi realizada.
As cartas patrimoniais são expressivos documentos de referência para a salvaguarda do patrimônio cultural. Em relação à Carta de Veneza, de 1964, é correto afirmar que
a noção de monumento histórico deve ser restrita às grandes criações arquitetônicas isoladas.
contribuições posteriores ao momento inaugural de um monumento podem ser eliminadas, considerando-se que a unidade de estilo é a finalidade da restauração.
a restauração é entendida como uma operação de natureza excepcional, que termina onde começa a hipótese.
o documento tem as seguintes características: interdisciplinaridade, extensão da noção de monumento histórico ao entorno e preferência por planos nacionais de conservação e restauração, elaborados segundo contextos culturais próprios, em oposição a planos internacionais.
a conservação e a restauração de monumentos é ofício, ainda que não exclusivo, preferencialmente de arquitetos e urbanistas.
A concepção de cidade recomendada na Carta de Atenas (CIAM/1933) é fundamentada em quatro funções urbanas – habitar, trabalhar, recrear e circular, funções típicas do modelo de cidade funcionalista.
São características deste modelo:
o uso misto promovendo a interação entre espaços residenciais e comerciais.
as quadras com edificações implantadas em seu perímetro externo, formando bolsões para estacionamento de veículos.
as vias sinuosas integrando o trânsito de automóveis, bicicletas e pedestres.
as edificações alinhadas nas divisas do lote, configurando um conjunto edificado.
a hierarquização de vias e a separação espacial das funções urbanas.
A Carta de Washington (1986) diz respeito à salvaguarda de cidades históricas. Das alternativas abaixo, assinale aquela que interpreta corretamente esse documento.
Alguns dos conjuntos de elementos materiais a preservar são os seguintes: a forma urbana resultante da malha fundiária e da rede viária; as relações entre edifícios, espaços verdes e espaços livres; e as vocações diversas da cidade adquiridas ao longo da sua história.
As políticas de salvaguarda, para fins de simplificação, devem ter atuação restrita às cidades e aos bairros históricos, não obrigatoriamente avançando sobre as áreas de entorno.
A Carta de Washington nega a Carta de Veneza de 1964, estabelecendo novos princípios, objetivos, métodos e instrumentos de ação para a salvaguarda da qualidade das cidades históricas.
Cidades históricas são aquelas que apresentam conjuntos edificados consolidados há, pelo menos, 50 anos.
A participação dos habitantes das cidades no processo de salvaguarda, embora desejada, deve ser restrita ao programa de informações gerais, em virtude da ausência de conhecimento técnico.
Segundo a Carta de Veneza, os sítios monumentais devem ser objeto de cuidados especiais, para salvar sua integridade, assegurar seu mapeamento, sua localização e valorização. Os trabalhos de preservação e restauração neles executados devem inspirar-se nos seguintes princípios:
I. A noção de monumento histórico compreende, além da obra arquitetônica em si, os sítios urbanos e rurais, testemunhos de uma civilização determinada de uma evolução significativa e de fato histórico. essa noção compreende as grandes criações e também as obras modestas que, através do tempo, adquiriram valor cultural significativo.
II. O monumento é inseparável do ambiente em que se situa e do qual é testemunho histórico.
III. Os acréscimos à construção de um monumento não devem permanecer, uma vez que a unidade do estilo se constitui como meta final da restauração.
A opção que apresenta a(s) afirmativa(s) correta(s) é
I.
II.
III.
I e II.
I, II e III.
O uso de estilos do passado, sob pretextos de estética, em novas construções edificadas em zonas históricas, traz conseqüências nefastas. A utilização de tais recursos ou a introdução de tais iniciativas não serão tolerados de nenhuma forma. Esta é uma afirmação que consta do(a):
Decreto-lei nº 25, de 30/11/1937 – Federal.
Decreto nº 84.198, de 13/11/1979 – Federal.
Compromisso de Brasília, de 1970.
Estatuto da Cidade, de 2001.
Carta de Atenas, de 1933.
A Carta de Veneza (Carta Internacional sobre Conservação de Monumentos e Sítios, de maio de 1964) apresenta no seu texto as opções abaixo, EXCETO:
a conservação de um monumento não implica a preservação de um esquema em sua escala, pois o monumento é separável do meio em que se situa (Artigo 2º);
a conservação e a restauração dos monumentos visam a salvaguardar tanto a obra de arte quanto o testemunho histórico (Artigo 3º);
a conservação dos monumentos é sempre favorecida por sua destinação a uma função útil à sociedade; tal destinação é, portanto, desejável, mas não pode nem deve alterar a disposição ou a decoração dos edifícios (Artigo 5º);
os elementos de escultura, pintura ou decoração que são parte integrante do monumento não lhes podem ser retirados a não ser que essa medida seja a única capaz de assegurar sua conservação (Artigo 8º);
a restauração é uma operação que deve ter caráter excepcional: tem por objetivo conservar e revelar os valores estéticos e históricos do monumento e fundamenta-se no respeito ao material original e aos documentos autênticos (Artigo 9º).