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Assinale a alternativa correta quanto às vagas para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência.
I - Devem, quando afastadas da faixa de travessia de pedestres, conter espaço adicional para circulação de cadeira de rodas e estar associadas à rampa de acesso à calçada.
II - Devem estar localizadas de forma a estimular a circulação entre veículos.
Somente a afirmativa II está correta.
Somente a afirmativa I está correta.
Todas as afirmativas estão corretas.
Nenhuma afirmativa está correta.
O espaço disponível para a rampa de acesso a uma quadra poliesportiva, para portadores de necessidades especiais (PNE), é um retângulo de 10,80 m de comprimento, por 2,60 m de largura. Considerando uma inclinação de 8 %, para um desnível de 72 cm, é possível afirmar que:
O espaço disponível não é suficiente, pois a rampa terá 11,00 m de comprimento, sem contar o patamar.
O espaço disponível é mais do que suficiente, pois a rampa terá 7,20 m de comprimento.
O espaço disponível é suficiente, pois a lei permite até 8,33% de inclinação, o que permite uma rampa com comprimento inferior a 10.80 m.
O espaço disponível é suficiente, pois a rampa terá apenas 9,00 m de comprimento.
As vagas para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas portadoras de necessidade especial devem
contar com um espaço adicional de circulação com, no mínimo, 0,90 m quando afastada da faixa de travessia de pedestres.
estar vinculadas à rota acessível que as interligue aos polos de atração.
estar dissociadas da rampa de acesso à calçada, em qualquer situação.
ter sinalização horizontal e não vertical, para vagas em via pública.
compartilhar o espaço adicional por duas vagas, exclusivamente, no caso de estacionamentos oblíquos ao meio fio.
Sobre rebaixamento de calçadas para travessia de pedestres, assinale a alternativa correta.
I - As calçadas devem ser rebaixadas junto às travessias de pedestres sinalizadas com ou sem faixa, com ou sem semáforo, e sempre que houver foco de pedestres.
II - Não deve haver desnível entre o término do rebaixamento da calçada e o leito carroçável.
Todas as afirmativas são verdadeiras.
Nenhuma afirmativa é verdadeira.
Somente a afirmativa I é verdadeira.
Somente a afirmativa II é verdadeira.
As dimensões, em metros, constantes da figura a seguir, representam as exigências mínimas relativas a acessibilidade. Considerando um armário com 60 cm de profundidade e uma cama com 1,40 m de largura por 1,90 m de comprimento, este dormitório terá uma área mínima de:

6,60 m.
11,54 m2.
9,72 m2.
10,88 m2.
Na reforma do prédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura, a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida é uma premissa. Por tratar-se de uma reforma e sendo impossível atender à inclinação recomendada para rampas em construções novas, é aceitável em desníveis de no máximo 20 cm, utilizar inclinação de:
9%
10,5%
11%
11,5%
12%
Com relação à acessibilidade das rampas, segundo a norma da ABNT (NBR-9050), é correto afirmar que
em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam as especificações, podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33% (1:12) até 16,6% (1:6).
em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas ou a adaptação da largura das rampas for impraticável, podem ser executadas rampas com largura mínima de 0,90 m com segmentos de, no máximo, 4,00 m, medidos na sua projeção horizontal.
a largura das rampas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 0,80 m, sendo o mínimo admissível 0,60 m.
quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar guias de balizamento com altura mínima de 1,50 m, instaladas ou construídas nos limites da largura da rampa e na projeção dos guarda-corpos.
para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33% (1:12) e o raio mínimo, de 1,20 m, medido no perímetro interno à curva.
A NBR 9050:2004 estabelece as diretrizes para acessibilidade às edificações, ao mobiliário, aos espaços e equipamentos urbanos. Ela prevê que, em caso de reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam integralmente aos limites estabelecidos para a inclinação de rampas em edificações novas, deverão ser utilizadas inclinações superiores a
6,25% até 8,33%.
8,33% até 10,00%.
8,33% até 12,5%.
10,00% até 18,75%.
12,5% até 18,75%.
A compreensão das diferenças de capacidade de mobilidade entre as pessoas passou a ser incorporada aos projetos de espaços públicos e de edificações de forma mais sistemática a partir da década de 1990, suscitando a necessidade de intervenção governamental no sentido de transformar e adequar estruturas físicas para a universalização dos direitos das pessoas em suas mais diversas condições de mobilidade. Quanto aos elementos da circulação vertical em edificações públicas,
as escadas, como parte de rotas acessíveis, devem apresentar condições mínimas de conforto e segurança, recomendando-se a utilização de piso tátil de alerta em toda a extensão da escada como forma de orientação.
a largura das rampas deve ser determinada pela altura a ser vencida, recomendando-se a largura mínima livre de 1,50m, sendo a largura mínima admissível de 1,20m e a colocação de piso tátil de alerta antes do início e após o final da rampa.
em rampas e escadas, o corrimão deve possuir alturas associadas de 0,70m e de 0,92m do piso, medidas da geratriz superior, onde a altura menor se destinada ao uso de pessoas em cadeiras de rodas e de pessoas com baixa estatura.
as plataformas de percurso vertical devem vencer desníveis de, no mínimo, 2,0m em edificações de uso público ou coletivo, e desníveis de até 4,0m em edificações de uso particular, para plataformas de percurso aberto.
Com relação à Norma Brasileira de Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos (NBR 9050), assinale a alternativa CORRETA.
A inclinação máxima de rampas prevista pela Norma para situações excepcionais é de 12,5%.
A área mínima em planta necessária para rotação de 180º em cadeira de rodas é de 1,20 m x 1,20 m.
A sinalização tátil direcional deve ser instalada perpendicularmente ao deslocamento.
Eventuais desníveis no piso de até 30 mm não demandam tratamento especial.
A inclinação transversal máxima admissível é de 5% em rampas internas e 8% em rampas externas.
Considerando-se parâmetros de acessibilidade arquitetônica normatizados no Brasil, avalie: tendose um desnível de piso de 20cm, a ser vencido por rampa de um lance contínuo de 1,00 m de comprimento, sua inclinação de rampa e situação quanto à acessibilidade será de
20% e acessível, exigindo patamar intermediário no caso de lance de rampa com comprimento acima de 1,50m.
1:20 e acessível, não sendo exigido número máximo de patamares intermediários no trajeto nesta inclinação.
5% e não acessível, pois se trata de inclinação superior à máxima prevista em norma, que é de 6,67%.
1:5 e não acessível, pois configura inclinação superior à máxima prevista em norma, em casos excepcionais.
NÃO ESTÁ EXPRESSO (A) na Norma Brasileira – ABNT - NBR 9050,
dimensões mínimas para construção de vias urbanas.
que um dos objetivos é de que as edificações e equipamentos urbanos que venham a ser reformados devem ser tornados acessíveis.
que as entradas e áreas de serviço ou de acesso restrito, tais como casas de máquinas, barriletes, passagem de uso técnico etc., não necessitam ser acessíveis.
dimensões mínimas da sinalização interna dos ambientes.
sinalização de piso tátil.
Segundo a NBR 9050/2004, em uma área de circulação, a largura para deslocamento em linha reta de um pedestre e uma pessoa em cadeira de rodas é de:
0,80 m.
0,90 m a 1,20 m.
1,20 m a 1,50 m.
1,50 m a 1,80 m.
2,00 m.
Segundo a NBR 9050/94, qual a largura mínima admissível para uma rampa?
1,00 metros.
1,20 metros.
2,00 metros.
2,50 metros.
0,80 metros.
A inclinação máxima permitida para rampas curvas, de acordo com a NBR 9050/94 é de
5%.
10%.
6,25%.
15%.
8,33%.
De acordo com a NBR 9050/1994, as áreas de circulação de cadeira de rodas devem ser dimensionadas, assegurando- se uma faixa de circulação livre de barreiras ou obstáculos. A largura mínima para transposição de uma cadeira de rodas, pelas portas e obstáculos fixos é de
1,50 m.
1,20 m.
1,00 m.
0,90 m.
0,80 m.
As rampas de cadeirantes devem ter, aproximadamente, para distâncias de mais de 1 m:
inclinação entre 6% e 8%, com piso antiderrapante
inclinação entre 6% e 8%, com barras laterais e piso antiderrapante
inclinação entre 6% e 10%, com apoios centrais e piso antiderrapante
inclinação entre 6% e 10%, com barras laterais
inclinação entre 6% e 10%, com barras laterais e piso antiderrapante
De acordo com a NBR 9050/1994, na rampa em curva da figura abaixo, o valor mínimo para "R" (raio) é de:

3,00 m;
2,50 m;
2,00 m;
1,50 m;
1,20 m.