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O ato de inserir um documento novo, em caráter temporário, em um conjunto de documentos oficialmente reunidos no desenvolvimento de uma atividade administrativa ou judicial, com o objetivo de elucidar ou subsidiar a matéria tratada, é denominado
apensação.
apostilação.
inserção documental.
aditamento.
alienação.
A união definitiva e irreversível de um processo principal a outro processo de mesmo interessado e contendo o mesmo assunto, dá-se o nome de
apensação.
peça.
juntada.
processo.
Analise com atenção e relaciona a coluna B com a coluna A.
COLUNA A
I. Formação de um processo.
II. União de um processo a outro ou de um documento a um processo
III. Decisão proferida sobre ofício, memorando, parecer ou demais documentos submetidos pelas partes a seu conhecimento e solução.
IV. Retirada de peças de um processo, quando houver interesse da Administração ou a pedido do interessado.
COLUNA B
( ) Desentranhamento de peças
( ) Juntada
( ) Autuação
( ) Despacho
Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.
I – IV – III – II
IV – III – II – I
II – III – I – IV
IV – II – I – III
IV – III – I – II.
Segundo o Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística, o documento ou o processo juntado, em caráter definitivo, a outro documento ou processo, eventualmente de mesma procedência, por afinidade de conteúdo, chama-se:
Anexo.
Apenso.
Juntada.
Arquivo.
Averbação.
De acordo com a Portaria Normativa nº 05, de 19 de dezembro de 2002, processo é o documento ou o conjunto de documentos que exige um estudo mais detalhado, bem como procedimentos expressados por despachos, pareceres técnicos, anexos ou, ainda, instruções para pagamento de despesas; assim, o documento é protocolado e autuado pelos órgãos autorizados a executar tais procedimentos.
Ana Maria atua numa instituição pública federal. Responsável pela abertura e tramitação de um processo, percebeu ser necessária a juntada de dois processos. Compreendendo a distinção exata e correta entre Juntada por Apensação e por Anexação, Ana Maria optou pela:
Juntada por Anexação é a união provisória de um ou mais processos a um processo mais antigo, destinada ao estudo e à uniformidade de tratamento em matérias semelhantes, com o mesmo interessado ou não.
Juntada por Apensação é a união provisória de um ou mais processos a um processo mais recente, destinada ao estudo e à uniformidade de tratamento em matérias semelhantes, com o mesmo interessado ou não.
Juntada por Anexação é a união definitiva e irreversível de um ou mais processos a um outro processo, considerado principal, desde que pertencentes a um mesmo interessado e que contenham o mesmo assunto.
Juntada por Apensação é a união definitiva e irreversível de um ou mais processos a um outro processo, considerado principal, desde que pertencentes a um mesmo interessado e que contenham o mesmo assunto.
Em um processo administrativo, quando a autoridade pede a apensação de processos, estes processos serão
juntados de forma definitiva.
anexados: formando um único processo.
juntados de forma provisória.
separados, cada um com numeração própria.
separados, extinguindo o mais novo e permanecendo o mais antigo.
A união, em caráter temporário, de um ou mais processos que tem como objetivo o estudo, a instrução e a uniformidade de tratamento em matérias semelhantes, com o mesmo interessado ou não, denomina-se:
Desentranhamento.
Juntada por anexação.
Desmembramento.
Juntada por apensação.
Reconstituição de processo.
O setor de protocolo, nos órgãos públicos, muitas vezes recebe processos que necessitam que documentos sejam unidos a outros documentos ou a processos, em caráter definitivo, pois deles fazem parte, prevalecendo para referência, o número do processo mais antigo. Essa ação é conhecida como:
Apensação.
Anexação.
Juntação.
Vinculação.
Planificação.
A união provisória de um ou mais processos a outro processo, com matérias semelhantes, com o mesmo interessado ou não, é denominado de
anexação.
despacho.
união.
distribuição.
apensação.
O ato pelo qual se reúnem um ou mais processos a outro toma o nome de:
apensação
avocação
anexação
averiguação
O conhecimento de termos é de suma importância no serviço público federal. Assim, o ato de separar um ou mais processos juntados por apensação é:
Desarquivamento.
Desapensação.
Desentranhamento.
Desmembramento.
Diligência
Em relação à apensação, NÃO se pode afirmar que:
No caso de juntada de documento ou processo em caráter definitivo, deve prevalecer, para referência:
A ação pela qual se reúne um documento a outro em caráter complementar, guardando ambos relativa autonomia, denomina-se
anexação.
ampliação.
duplicação
magnificação.
acumulação.
A ação de unir temporariamente um documento a um processo, mediante determinação de uma autoridade competente, denomina-se
anexar.
autuar.
recolher.
apensar.
protocolar.
Denomina-se juntada o procedimento de abertura ou formação do processo.
Apenso é o documento ou processo juntado a processo sem passar a integrá-lo; enquanto anexo é o documento ou processo juntado, em caráter definitivo, a outro processo, eventualmente de mesma procedência, por afinidade de conteúdo.
Parte da documentação de um processo, de acordo com as normas em vigor, não pode ser separada para formar outro processo.
Quando, no momento do ato da anexação, for constatada a ausência de uma peça, será necessário utilizar uma nota chamada termo de ressalva, para informar a inexistência de tal peça.