Estão dispensados de prestar contas aos órgãos de controle
externo da Administração Pública Federal os
A
dirigentes de empresas sob intervenção que venham a
integrar, provisória ou permanentemente, o
patrimônio da União.
B
responsáveis por entidades dotadas de personalidade
jurídica de direito privado que prestem serviço de
interesse público ou social com recursos próprios.
C
responsáveis pela aplicação de recursos repassados
pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou
outros instrumentos congêneres.
D
sucessores de administradores de dinheiros, bens e
valores públicos pelos quais a União responda.
E
representantes da União ou do Poder Público na
assembleia-geral das empresas estatais e das
sociedades anônimas.