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A matriz de achados de auditoria impossibilita a elaboração de relatórios mais concisos e objetivos, pois estimula a inserção de detalhes ou de informações estranhas aos componentes dos achados.
Considerando-se que um trabalho de auditoria é composto por fases, comportando o planejamento, a execução e o relatório, é correto afirmar que a fase de execução compreende a
definição do escopo.
pesquisa do negócio.
seleção dos achados de auditoria.
definição dos planos.
matriz de procedimentos.
Um achado de auditoria decorre da comparação entre uma situação encontrada e um padrão que se considera ideal ou desejável. A causa é a explicação possível para o desvio entre o critério referencial e a realidade constatada pelo auditor.
O instrumento útil capaz de subsidiar e nortear a elaboração do relatório de auditoria, porque permite reunir, de forma estruturada, os principais elementos que constituirão os capítulos centrais do relatório, é
a comunicação com o auditado.
a análise dos controles internos.
a matriz de achados.
a análise das respostas às solicitações de auditoria.
Em relação à auditoria governamental, avalie as alternativas a seguir e marque a resposta correta.
I. Achado de auditoria é qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos essenciais: situação encontrada (ou condição), critério, causa e efeito.
II. São atributos das evidências de auditoria: a validade, a confiabilidade, a relevância e a suficiência.
III. No que diz respeito à materialidade da auditoria no setor público, nem sempre benefícios das auditorias operacionais são financeiros, mas o aperfeiçoamento de processos em objetos de auditoria com alta materialidade tem grande possibilidade de gerar economia ou eliminar desperdícios.
As boas práticas de gestão, embora possam ser mencionadas no relatório de auditoria, não constituem achados de auditoria.
Durante a fase de execução dos trabalhos de auditoria, a equipe encarregada deve aplicar os procedimentos previstos na matriz de planejamento em busca dos chamados achados. O achado é considerado negativo quando os indícios de impropriedade ou irregularidade não produzem evidências.
Um achado de auditoria pode ser delimitado por seus atributos, que são: a situação encontrada, o critério e as evidências.
Se a técnica de comparação entre uma condição e um critério resultar em divergência, tem-se um achado de auditoria.
Os registros administrativos existentes na entidade auditada são considerados fontes primárias de informação para o auditor ou entidade de auditoria.
A aplicação dos programas de auditoria permite identificar deficiências, que constituem os achados de auditoria. Nesse sentido, os servidores presumivelmente relacionados a esses achados não devem ser comunicados, para não influenciar o relatório que o auditor encaminhará aos responsáveis pela entidade.
O auditor ou entidade de auditoria deve garantir que as causas, os efeitos e os impactos dos achados de auditoria possam ser atribuídos efetivamente à ação examinada e não possam ser provocados por condições exógenas.
O auditor externo, ao realizar auditoria na empresa Participações S.A., constatou contrato de mútuo entre companhias coligadas, com taxas de juros de 4% a.m. e sem o recolhimento do IOF sobre a operação. Considerando que a taxa de juros praticada no mercado, no período do contrato, era de 2% a.m., o auditor pode afirmar que a transação:
é normal e está dentro das práticas estabelecidas pelo mercado para operações dessa natureza.
é normal, exceto quanto ao não recolhimento do IOF, que é obrigatório nas operações de crédito.
está irregular, por ter condições superiores às praticadas pelo mercado, bem como sem a retenção do IOF, obrigatório em todas as transações financeiras.
é normal, visto que operações feitas entre companhias do mesmo grupo devem praticar taxas de juros superiores às praticadas pelo mercado.
é irregular por não ser permitido empréstimos entre companhias do grupo, mas que está correta sobre o não recolhimento do IOF, o qual não incide em operações feitas entre empresas não financeiras.
Na hipótese de entidades fiscalizadoras superiores emitirem pareceres especializados, inclusive comentários sobre proposições legislativas, as autoridades administrativas serão obrigadas a acatá-las. Essa tarefa adicional, inclusive, deverá prevenir futuros achados de auditorias.