

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
A data do parecer deve corresponder ao dia do encerramento dos trabalhos de auditoria na entidade.
A diligência é o documento que representa a opinião do auditor acerca da exatidão e regularidade da gestão e da adequação das peças examinadas.
Quando são emitidos dois relatórios, um em forma longa e outro breve, o primeiro deve conter aquilo que, pela natural limitação, é omitido no relatório breve. Nesse caso, além da extensão e do maior detalhamento, o relatório em forma longa deve especificar as ressalvas que não cheguem a representar irregularidades.
Um relatório de auditoria deve ser apresentado obrigatoriamente na forma escrita, ainda que só exista em meios eletrônicos.
Um auditor independente verifica que há uma limitação significativa imposta pela entidade auditada à extensão do seu trabalho. Neste caso, ele deverá emitir um parecer:
adverso;
sem ressalva;
sem ressalva, mas com parágrafo de ênfase;
adverso ou com abstenção de opinião;
com ressalva ou com abstenção de opinião.
Assinale a alternativa que apresente o procedimento que deve ser efetuado pelo auditor independente que, após a execução de seus trabalhos, conclui que existem dúvidas em relação à continuidade das operações da empresa auditada.
O auditor deverá mencionar a preocupação com a continuidade das operações da empresa aos seus diretores, sem, entretanto, mencioná-las em seu parecer.
Como não existe certeza de que a empresa será liquidada, o auditor ainda não pode mencionar esse fato no parecer.
O auditor deve mencionar logo no primeiro parágrafo de seu parecer a preocupação existente em relação à continuidade da empresa.
Em função da incerteza, o auditor não poderá emitir um parecer sobre as demonstrações contábeis.
O auditor deve, pelo menos, mencionar em seu parecer um parágrafo de ênfase que explique sua preocupação em relação ao futuro da empresa, após o parágrafo de opinião.
No caso de auditoria em demonstrações contábeis de empresas que possuam controladas e/ou coligadas, utilizadas para fins de consolidação e/ou contabilização dos investimentos pelo método da equivalência patrimonial, o auditor da controladora deverá efetuar o seguinte procedimento:
obrigatoriamente, ele mesmo deve efetuar procedimentos de auditoria nas demonstrações contábeis das empresas controladas e/ou coligadas para emitir seu parecer.
não é preciso efetuar procedimentos de auditoria nem mencionar no parecer as empresas controladas e/ou coligadas uma vez que o auditor foi somente contratado para auditar a empresa controladora.
o parecer da empresa controladora deverá conter ressalva caso as demonstrações contábeis das empresas controladas e/ou coligadas sejam auditadas por profissionais de outra empresa de auditoria.
expressar sua opinião no parecer da controladora e/ou investidora baseando-se no parecer de outro auditor sobre as demonstrações contábeis das controladas e/ou coligadas, destacando tal fato em seu parecer.
expressar sua opinião no parecer da controladora e/ou investidora baseando-se no parecer de outro auditor sobre as demonstrações contábeis das controladas e/ou coligadas, assumindo em seu parecer a responsabilidade sobre essas empresas
O relatório é o documento pelo qual a auditoria interna apresenta, a quem tenha solicitado, o resultado dos seus trabalhos, e deve abordar aspectos como limitações e evidências encontradas. Caso haja necessidade, é possível emitir relatório parcial.