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A Instrução Normativa Conjunta nº 01/2016, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União, define uma estrutura de proteção para as organizações públicas baseada em camadas conhecidas como linhas de defesa. A atuação da auditoria interna nesse modelo de controle constitui
a primeira linha de defesa, sendo responsável por executar todas as atividades e as tarefas no âmbito dos macroprocessos das entidades.
a segunda linha de defesa, sendo responsável por monitorar os controles internos por intermédio de comitês de riscos e de integridade.
a terceira linha de defesa, sendo responsável por avaliar a operacionalização dos controles e a supervisão das instâncias específicas.
a instância de governança, sendo responsável por fixar os limites de exposição a riscos globais e as alçadas de cada uma das unidades.
Os controles internos, a auditoria interna e a gestão de riscos integram o sistema de governança e constituem instrumentos essenciais para assegurar a conformidade legal e o alcance dos objetivos institucionais.
Considerando esse contexto e as disposições da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU Nº 01/2016, assinale a alternativa correta.
O estabelecimento e o aperfeiçoamento dos controles internos da gestão são responsabilidades atribuídas aos servidores que executam atividades operacionais.
A auditoria interna constitui atividade independente e objetiva de avaliação e integra a terceira linha de defesa das organizações públicas.
Os controles internos da gestão compõem a primeira linha de defesa e são executados pelas unidades de auditoria interna.
A gestão de riscos possui caráter facultativo, podendo ser adotada, conforme a conveniência da alta administração.
Os controles internos da gestão substituem o Sistema de Controle Interno previsto na Constituição Federal.
Uma instituição de ensino superior federal passa por um processo de fiscalização envolvendo a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU). Durante a auditoria, foram analisados processos de compras, convênios de pesquisa e a gestão de bolsas estudantis. Nesse contexto, considerando os conceitos de controle e auditoria no setor público, assinale a alternativa correta.
O controle interno, exercido pela CGU, substitui o controle externo, de modo que, uma vez realizada a auditoria interna, o TCU não precisa mais apreciar as contas da instituição de ensino superior federal.
O controle externo exercido pelo TCU incide apenas sobre a legalidade formal dos atos administrativos, não abrangendo critérios de economicidade ou legitimidade.
A auditoria operacional, prevista na Constituição Federal de 1988, avalia a eficiência, a eficácia e a economicidade da gestão pública, podendo incidir sobre instituições de ensino federal.
O controle interno das instituições de ensino superior federal é de competência exclusiva do Ministério da Educação, que deve instituir corregedorias próprias e independentes, sem vinculação com a CGU.
O TCU e a CGU não podem fiscalizar convênios celebrados entre instituições de ensino superior pública federal e entidades privadas, já que tais recursos não são considerados públicos após a descentralização.
Em relação aos convênios regidos pela Instrução Normativa – STN n.º 1/1997, assinale a opção correta.
Quando da rescisão do convênio poderá ocorrer a tomada de contas especial por eventuais prejuízos causados ao ente público, sendo a tomada de conta especial um processo judicial instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano ao erário.
Nos contratos de repasse, a apresentação do projeto básico ou do termo de referência poderá ser feita após a primeira liberação da parcela de recursos.
Somente no caso de denúncia ou rescisão do convênio, os saldos financeiros remanescentes, excluindo os provenientes de receitas de aplicações, serão devolvidos ao órgão repassador, no prazo improrrogável de 30 dias do evento, sob pena de instauração de tomada de contas especial.
Os elementos que compõem a prestação de contas devem permitir à administração a comprovação da legalidade dos atos praticados e o efetivo cumprimento do objeto do convênio ou do contrato de repasse.
Convenente é o órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.
Conforme IN Nº 05/2021 da Controladoria Geral da União — CGU, em seu art. 11, o conteúdo do RAINT deve abordar, exceto:
o informe sobre os resultados da Instituição no que tange ao nível de apetite ao risco sistêmico.
descrição dos fatos relevantes que impactaram a execução dos serviços de auditoria.
posição sobre a execução dos serviços de auditoria previstos no PAINT, relacionando aqueles finalizados, não concluídos, não realizados e realizados sem previsão no PAINT.
quadro demonstrativo da alocação efetiva da força de trabalho durante a vigência do PAINT.


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Conforme a IN Nº 05/2021 da Controladoria Geral da União — CGU, em seu artigo 5º, a proposta de PAINT deve ser encaminhada à respectiva unidade de supervisão técnica até
o último dia útil do mês de outubro do exercício anterior ao de sua execução.
o último dia útil do mês de novembro do exercício anterior ao de sua execução.
o primeiro dia útil do mês de setembro do exercício anterior ao de sua execução.
o primeiro dia útil do mês de dezembro do exercício anterior ao de sua execução.
A gestão de riscos serve para identificar e entender os riscos e manter as instâncias responsáveis informadas para que as respostas aos riscos sejam apropriadas.
Nesse intuito, assim como para garantir a alocação de recursos e a existência dos canais de comunicação necessários, a organização precisa implantar uma estrutura de gestão de riscos:
adequada às suas necessidades, sem precisar definir o processo de gestão de riscos, contanto que seja integrado à gestão e à tomada de decisão;
adequada às suas necessidades, e definir o processo de gestão de riscos integrando-o à gestão e à tomada de decisão;
superior às suas necessidades, e definir o processo de gestão de riscos integrando-o à gestão e à tomada de decisão;
superior às suas necessidades, e por isso sem precisar definir completamente o processo de gestão de riscos, ainda que integrado à gestão e à tomada de decisão;
superior às suas necessidades, e definir o processo de gestão de riscos sem precisar integrá-lo à gestão e à tomada de decisão.
De acordo com a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01 de 10 de maio de 2016, o conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada pela direção e pelo corpo de servidores das organizações, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável para que os objetivos gerais da entidade sejam alcançados, é denominado
Governança.
Controles Internos da Gestão.
Accountability.
Auditoria Interna.
Gerenciamento de Riscos.