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Ao auditar as contas do Instituto de Previdência do Município, o Controlador Auditor identifica que em 2024 e 2025, a Prefeitura Municipal recolheu indevidamente as contribuições patronais ao RPPS. Em fevereiro de 2026, o município compensará os valores não repassados por termo de acordo de parcelamento. Avaliação atuarial realizada em janeiro de 2026 demonstra déficit atuarial. Desta forma o Controlador deve concluir que:
O termo de acordo de parcelamento é irregular, pois a existência de déficit atuarial apurado na avaliação de janeiro de 2026 impede qualquer forma de compensação ou parcelamento das contribuições em atraso até a integral amortização do passivo.
A avaliação atuarial supre qualquer irregularidade nos recolhimentos de 2024 e 2025, tornando desnecessário o termo de acordo de parcelamento e autorizando a compensação direta dos valores mediante registro contábil de ajuste.
O parcelamento independe da avaliação atuarial, pois o déficit apurado é de responsabilidade exclusiva do conselho deliberativo do instituto, cabendo ao Controlador apenas verificar a regularidade formal do termo de acordo.
O parcelamento é regular, desde que o termo de acordo assegure o equilíbrio financeiro e atuarial do regime e contemple o equacionamento do déficit apurado.
Uma equipe de auditoria independente iniciou os trabalhos em uma empresa que recentemente adquiriu duas empresas estrangeiras e começou a negociar com um instrumento financeiro derivativo complexo. Inicialmente, o plano da auditoria estava focado nas operações tradicionais, mas, ao analisar o Balanço Patrimonial, o auditor-sênior identificou esse novo e complexo passivo de derivativos e os saldos das novas subsidiárias em normas contábeis estrangeiras.
Devido ao aumento significativo do risco de distorção material e à complexidade técnica das transações, o auditor responsável, de acordo com as normas técnicas de auditoria, deve
abster-se de dar continuidade à auditoria, declarando-se impedido em razão da necessidade de conhecimentos específicos sobre o mercado de câmbio e tributação internacional para a realização do trabalho pretendido.
atualizar e alterar a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria, incluindo novos e detalhados procedimentos de auditoria focados na valoração desses instrumentos e na correta conversão de moeda estrangeira das novas operações.
obter carta de responsabilidade da administração da empresa, na qual esta ateste ser a única responsável pelos cálculos de avaliação e revisão dos instrumentos financeiros contidos no Balanço Patrimonial.
alterar os procedimentos de auditoria previstos inicialmente, ampliando os testes de observância a serem adotados, considerando-se o aumento significativo dos riscos e alteração material dos saldos de contas contábeis e transações.
consultar a empresa a respeito da possibilidade de revisão do planejamento original de auditoria e, consequentemente, dos honorários previstos para o serviço, abstendo-se de fazer qualquer alteração antes da referida aprovação.
Durante auditoria no passivo não circulante, foi detectada a existência de empréstimos vultosos com empresas em paraísos fiscais (offshores), cujos juros são pagos mensalmente e tributos apurados e não recolhidos, mas o principal nunca é amortizado. O auditor identificou que os recursos entraram por meio de “empréstimos de sócios” não formalizados.
Nessa situação, a estrutura possui indícios de
falta de registro de passivos contingentes de curto prazo.
identificação de origens de recursos fictícias para lavagem de receita.
planejamento tributário legítimo visando a desoneração do capital.
superavaliação do ativo realizável por circularização de ativos.
subavaliação de passivos tributários contingentes por falta de retenção de tributos.
Em uma fundação de previdência complementar, eventual descompasso entre os ativos disponíveis e as obrigações futuras com os participantes representa um risco atuarial.
Certo
Errado
São passivos financeiros classificados na categoria custo amortizado, nas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de acordo com as normas básicas no Manual Completo do Banco Central do Brasil:
passivos financeiros gerados em operações que envolvam empréstimo ou aluguel de ativos financeiros.
passivos financeiros gerados em operações de empréstimos e instrumentos de dívida.
passivos financeiros gerados pela transferência de ativo financeiro.
compromissos de crédito e créditos a liberar.
garantias financeiras prestadas, que, após o reconhecimento inicial, devem ser mensuradas pelo maior valor entre a provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito; e o valor justo no reconhecimento inicial menos o valor acumulado da receita reconhecida de acordo com a regulamentação específica.


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No âmbito da Auditoria Governamental, quando a Administração Pública se utiliza de instrumento para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe foram causados, instrumento este que é revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para a reparação do dano, trata-se de:
Prestação de Contas de Gestão.
Prestação de Contas.
Tomadas de Contas Especial.
Prestação de Contas de Governo.
Accountability.
Caso identifique passivos fictícios nas demonstrações contábeis, o auditor deve considerar a possibilidade de ter havido manipulação intencional dos resultados financeiros da entidade com o objetivo de reduzir a carga tributária. Nesse caso, antes de emitir seu relatório, o auditor deve avaliar a materialidade e a possível má-fé dessas distorções.
Certo
Errado
A instância de auditoria interna de um ente público estava conduzindo uma ação de auditoria para certificar a consistência das peças orçamentárias, que haviam sido objeto de recomendação pelo órgão de controle no exercício anterior. O trabalho da equipe de auditoria interna detectou que o Anexo de Riscos Fiscais, integrante do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), apresentava, equivocadamente, como obrigação contingente que pode gerar risco fiscal:
assunção de passivos de entidades privatizadas;
atualizações monetárias de operações de crédito internas;
garantias estatais para investimentos privados;
garantias e avais emitidos a favor de entes da federação;
recuperação ambiental e assistência a catástrofes.