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A documentação jurídica é subdividida em dois tipos: legislação e jurisprudência.
Trabalhos teóricos que visam a interpretação de leis e processos jurídicos são conhecimentos registrados em livros conhecidos por normativa, produzidas pelo poder público competente.
As bases de dados Sistema de Informações do Congresso Nacional (SICON), Legislação Federal do Brasil e Sistema de Legislação Informatizada (LEGIN) permitem o controle e a consulta à legislação federal de hierarquia superior.
Na representação temática de documentação, o termo “revocação” designa
a capacidade de evitar a recuperação de documentos inúteis.
a identificação dos assuntos estudados ou representados em um documento.
a extensão com que há concordância quanto aos termos a serem usados para indexar o documento.
a capacidade de localizar o maior número possível de informações relativas aos assuntos solicitados.
a relação entre um documento e uma necessidade de informação.
A doutrina, geralmente apresentada na forma de livros, teses, artigos de periódicos, pareceres, conferências, seminários, é controlada e recuperada por meio dos catálogos e das bibliografias especializadas ou nacionais.
De acordo com a estrutura das leis, o texto é exemplo de
parte normativa.
enunciado do objeto.
princípios essenciais.
fundamento legal.
unidades conceituais.
Os instrumentos da documentação jurídica compreendem coletâneas de textos de disposições legais, índices e ementários de legislação ou jurisprudência. Para um tratamento técnico adequado dessa documentação, o bibliotecário deve possuir conhecimento do mecanismo legal do país, destreza no manejo dos índices e ementários endógenos e exógenos de legislação e jurisprudência, além de ter habilidade para interpretação dos pedidos e solicitações dos usuários.
A respeito da documentação jurídica, analise:
I. A informação jurídica pode ser gerada, registrada e recuperada em três formas distintas, entre as quais a legislação (de natureza normativa), representada pelo conjunto das normas jurídicas propriamente ditas e pela documentação referente ao processo de sua elaboração.
II. A informação normativa caracteriza-se por ser produzida apenas pelo poder estatal competente e por ser pública, podendo ser utilizada, coletada, arranjada, selecionada ou reproduzida por qualquer pessoa.
III. O grande problema desse tipo de informação é a superabundância de normas jurídicas, o que dificulta o conhecimento das leis por parte dos cidadãos e dos juristas. Por outro lado, para um controle eficaz, bastam a identificação das normas nos diários oficiais e a sua catalogação.
Pode-se afirmar que
I, II e III estão incorretas: na I, a informação jurídica se apresenta em quatro formas; na II, uma norma só pode ser reproduzida pelo poder judiciário; e a III, os juristas não desconhecem o conjunto das leis.
I está incorreta: para fins de documentação, a informação legislativa compreende apenas as normas jurídicas, como leis, decretos e emendas.
II está incorreta: normas jurídicas podem ser produzidas também por entidades de direito privado e por associações civis para uso interno.
I, II e III estão corretas: esse conjunto de características é importante para o controle, a organização e a recuperação da informação normativa.
III está incorreta: o controle da legislação deve incluir também sua vigência ou revogação, seu relacionamento com outras normas e seus assuntos.
Em relação à documentação, analise:
I. A aproximação da linguística com a documentação é uma realidade, pois ambas estão envolvidas com as questões que dizem respeito ao funcionamento da linguagem, sendo que a preservação do sentido é uma das grandes dificuldades que se apresentam no âmbito da documentação.
II. É uma disciplina que investiga as propriedades e o comportamento das forças que regem o fluxo informacional e os meios de processamento da informação para a otimização do acesso e uso.
III. Caracteriza-se pelo tratamento que dá ao conteúdo temático, pela diversidade quanto aos tipos de registro de informação com que trabalha e pela preocupação com a organização física dos documentos.
IV. A obra de Paul Otlet, Traité de Documentation (1934), é considerada por vários autores a base da ciência da informação, pois o seu ideário não difere, com exceção das tecnologias da informação, dos objetivos da ciência da informação.
Está correto o que consta APENAS em
I e IV.
II e III.
I e III.
II e IV.
III e IV.
A informação jurídica é toda unidade de conhecimento humano que tem a finalidade de embasar manifestações de pensamento de jurisconsultos, tratadistas, escritores jurídicos, advogados, legisladores, desembargadores, juízes e todos aqueles que lidam com a matéria jurídica, quando procuram estudar ou regulamentar situações, relações e comportamentos humanos, ou ainda quando interpretam e aplicam dispositivos legais.
Em seu sentido mais abrangente, a ciência da informação é o estudo, pautado por critérios, princípios e métodos científicos, da informação, com todos seus desdobramentos em ciências aplicadas específicas e desenvolvimentos tecnológicos decorrentes, que, por sua vez, aceleram e catalisam os processos científico, inovador e criativo.
A obrigatoriedade da publicação da informação jurídica no Diário Oficial da União ou os dos estados ou o do Distrito Federal confere à informação jurídica normativa vantagem em relação à informação jurídica descritiva no que diz respeito ao seu controle e à sua recuperação.
Processo que consiste na criação, coleta, organização, armazenamento e disseminação de documentos ou informações.
A definição acima, proposta por Murilo Bastos Cunha e Cordélia Robalinho de Oliveira Cavalcanti, refere-se à
Arquitetura da Informação.
Arquivologia.
Biblioteconomia.
Cienciometria.
Documentação.
A documentação é o processo de criação, coleta, organização, armazenamento e disseminação de documentos e informações.
O tratamento técnico de um Ato da Ordem Legislativa Federal requer do bibliotecário leitura do texto na íntegra e indexação do título, seção, súmula e cláusula de vigência.
Deve facilitar o trabalho de pesquisa quando da procura ou busca da informação, possibilitando, também, o conhecimento do assunto que está sendo objeto de pronunciamento judicial, dando uma ideia geral do que o documento contém.
A definição de Cecília Atienza refere-se a
acórdão jurisprudencial.
índice de julgados.
indexação jurídica.
ementa jurisprudencial.
cabeçalho jurídico.
A informação jurídica descritiva, ou seja, a legislação, caracteriza-se pela emissão de opinião particular fundamentada acerca de determinado assunto.
No texto, o Art 4º refere-se à
rubrica.
epígrafe.
inscrição.
ordem de promulgação.
numeração progressiva.
A respeito da técnica legislativa, analise:
I. A Lei Complementar no 95, de 26 de fevereiro de 1998, estabelece as regras para elaboração, redação, alteração e consolidação das leis no Brasil. Suas diretrizes aplicam-se exclusivamente à Constituição, às leis complementares, às leis ordinárias e às leis delegadas.
II. Entre os princípios que norteiam a técnica legislativa está o da generalidade, que afirma que as normas devem incidir sobre todos e se aplicar, sem distinção de qualquer natureza, à situação descrita por elas.
III. As normas jurídicas estão estruturadas em três partes básicas: súmula, normativa e final.
IV. A parte final compreende as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e de revogação.
V. A função legislativa não é atribuição exclusiva do Poder Legislativo, mas compartilhada pelos outros Poderes e, de certa forma, pelos próprios cidadãos, quando a eles se estende a capacidade de iniciativa das leis.
Está correto o que consta APENAS em
II, III e V.
I, III e IV.
I, II e III.
I, IV e V.
II, IV e V.