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Mesmo se a empresa estiver enquadrada na modalidade de isenção, deverá utilizar o relatório unificado de drawback para informar os documentos registrados no SISCOMEX.
Em se tratando da importação de matéria-prima e outros produtos utilizados no cultivo de produtos agrícolas ou na criação de animais destinados à exportação, o regime de drawback é concedido exclusivamente na modalidade de suspensão.
Se a operação de importação foi realizada em moeda de livre conversibilidade, mas a exportação subseqüente será conduzida em moeda não-conversível, o regime de drawback não pode ser aplicado.
O drawback é a modalidade de regime aduaneiro especial que se aplica às mercadorias que ingressam no território do país por tempo determinado e que são destinadas à realização de eventos artísticos, científicos e culturais, envolvendo, em tal caso, a suspensão total dos tributos exigíveis.
A oficialização da concessão do drawback não assegura a obtenção de cota de importação para mercadoria ou de exportação para produto sujeito a contingenciamento.
O regime de trânsito aduaneiro pode ser aplicado à passagem pelo território nacional de mercadoria procedente do exterior e destinada a um país do MERCOSUL.
Entre as três modalidades de drawback no Brasil, a de isenção pode ser aplicada sem cobertura cambial.
O regime aduaneiro especial de drawback consiste em incentivo às importações por meio da aplicação da isenção tributária, da suspensão tributária ou da restituição tributária.
O incentivo à exportação que compreende a suspensão ou isenção dos tributos incidentes na importação de mercadoria utilizada na industrialização de produto exportado ou a exportar, é denominado:
direito antidumping.
direito compensatório.
salvaguarda.
drawback.
dumping.
Nas operações de importação com regime de "drawback"
Considere que uma determinada empresa brasileira pleiteie, junto à autoridade competente no Brasil, a importação de partes e peças de máquinas objetivando compor um produto final destinado a exportação a países membros do Mercosul. Tal operação é conhecida como:
Operação Triangular de Exportação.
Drawback isenção.
RECOF.
Drawback suspensão
admissão temporária para aperfeiçoamento ativo
O regime aduaneiro especial de drawback é considerado incentivo à importação e pode ser aplicado nas seguintes modalidades: a) suspensão do pagamento dos tributos exigíveis na importação de mercadoria a ser exportada após beneficiamento ou destinada à fabricação, complementação ou acondicionamento de outra a ser exportada; b) isenção dos tributos exigíveis na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalente à utilizada no beneficiamento, fabricação, complementação ou acondicionamento de produto exportado; c) restituição, total ou parcial, dos tributos pagos na importação de mercadoria exportada após beneficiamento, ou utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra exportada.
Como o licenciamento das importações realizadas no âmbito do regime de drawback não é automático, esse licenciamento é conduzido posteriormente ao despacho aduaneiro de importação.
A empresa deve, tanto na modalidade de isenção como na de suspensão de tributos, utilizar o relatório unificado de drawback para informar os documentos registrados no SISCOMEX, tais como o registro de exportação, a declaração de importação, o registro de exportação simplificado, bem como manter em seu poder as notas fiscais de venda no mercado interno.
O financiamento concedido por instituição financeira internacional do qual o Brasil participe ou pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, com recursos captados no exterior destinados à fabricação, no País, de máquinas e equipamentos a serem fornecidos no mercado interno, em decorrência de licitação internacional, tem por objetivo prover recursos financeiros para
importação em regime de admissão temporária para beneficiamento ativo e pagamento de mãode- obra local, de máquinas a serem fornecidas a empresa nacional de "leasing operacional" e posterior reexportação para prestação de serviços no exterior.
aquisição de máquinas e equipamentos nacionais destinados à fabricação do produto final a ser fornecido no mercado interno, nas condições descritas no texto desta questão.
aquisição de matérias-primas e produtos intermediários no mercado local e pagamento de mão-deobra, necessários à fabricação de máquinas e equipamentos a serem fornecidos internamente nas condições descritas no texto acima.
importação sob regime de drawback – suspensão, de matérias-primas, produtos intermediários, componentes e custos de mão- de-obra local, necessários à fabricação no País de máquinas e equipamentos a serem fornecidos internamente nas condições descritas no texto acima.
importação sob o regime de drawback – suspensão, de matérias-primas, produtos semielaborados ou acabados empregados na fabricação de bens destinados à pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, a serem fornecidos a empresas nacionais contratantes desses serviços.
Sobre o drawback, é correto afirmar-se que
é um regime aduaneiro atípico no qual outorga- se benefício fiscal a empresas exportadoras, isentando-as do pagamento dos tributos que incidem sobre a produção e a circulação de mercadorias a serem exportadas
trata-se de um regime aduaneiro especial cuja aplicação envolve a suspensão, a isenção ou a restituição de tributos que incidem sobre a importação de mercadorias empregadas no processamento de produtos a serem exportados
é uma forma de incentivo às exportações que prevê a restituição do Imposto de Importação cobrado pela importação de insumos empregados na produção de um bem exportável
trata-se de um regime aduaneiro especial no qual mercadorias a serem reexportadas ingressam no País, com suspensão de tributos, nele permanecendo, por tempo determinado
é um benefício fiscal concedido quando do retorno de uma mercadoria que tenha sido exportada temporariamente e que consiste na redução das alíquotas dos tributos que incidem sobre a importação.
Os regimes aduaneiros especiais típicos se diferenciam do regime aduaneiro geral ou comum, caracterizam- se por serem em regra regimes econômicos ou suspensivos, enfatizam a geração de divisas e de empregos, são aplicados em regra às mercadorias não nacionalizadas, e sua admissão ao regime não se processa através de um despacho aduaneiro de importação para consumo, exceto, neste caso, o regime de
drawback.
entreposto industrial.
entreposto aduaneiro.
admissão temporária com pagamento proporcional dos tributos.
admissão temporária para aperfeiçoamento ativo.
Exercer, prévia ou posteriormente, a fiscalização de preços, pesos, medidas, qualidade e tipos declarados nas operações de importação e de exportação, acompanhar a execução dos acordos internacionais relacionados com o comércio exterior, conceder a aplicação do mecanismo do "drawback", investigar a ocorrência de "dumping" e subsídios com vistas a estabelecer as medidas de defesa comercial, são algumas das atribuições
da Secretaria da Receita Federal, tendo em vista sua competência constitucional para a fiscalização e controle do comércio exterior, além da pesquisa e fiscalização do valor aduaneiro das mercadorias reprimir as práticas de sub e superfaturamento na importação e na exportação.
do Ministério das Relações Exteriores, tendo em vista que dumping, subsídios, salvaguardas, valoração aduaneira, Sistema Harmonizado, acordos internacionais de comércio são decorrentes de atos internacionais sob sua competência constitucional.
da Secretaria de Comércio Exterior, tendo em vista competir a ela, entre outras atribuições, exercer a política de comércio exterior e autorizar as importações e exportações de mercadorias através do mecanismo do licenciamento.
do Banco Central do Brasil em conjunto com a Secretaria de Comércio Exterior, tendo em vista o controle cambial e administrativo das operações de importação e exportação.
da Secretaria da Receita Federal e do Banco Central do Brasil, tendo em vista a necessidade de coibir as fraudes cambiais nas operações de comércio exterior, fretes internacionais e conciliação entre os contratos de câmbio, faturas comerciais e conhecimentos de carga.
Considerando que o regime especial de drawback em uma de suas modalidades é suspensivo de tributação, identifique nas opções abaixo aquela que corresponde ao despacho aduaneiro a ele aplicável na importação.
Despacho de admissão ao regime (DA).
Despacho de trânsito aduaneiro conjugado com despacho de admissão (DTA/DA).
Despacho antecipado de importação em drawback (DAI-DRAWBACK).
Ato concessório do drawback (AC).
Despacho de importação para consumo (DI).
O regime aduaneiro especial de drawback, modalidade isenção, pode ser concedido nas seguintes operações especiais de drawback:
intermediário, para embarcação e para reposição de matéria-prima nacional
solidário, genérico e, "verde-amarelo"
genérico, sem cobertura cambial e, para fornecimento no mercado interno
sem cobertura cambial, com Acordo da Participação com a Indústria Nacional homologado pelo DECEX e decorrente de licitação internacional
para fabricação de bem de capital de longo ciclo de fabricação, fornecimento de bens para empresas industriais exportadoras e industrialização por encomenda de produtos objeto de leasing operacional