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Para Fran Martins (Contratos e obrigações comerciais, 5ª edição, capítulo XXV), o penhor mercantil é o contrato segundo o qual uma pessoa dê a outra coisa móvel em segurança e garantia no cumprimento de obrigação comercial. A pessoa que oferece o objeto em penhor tem o nome de dador ou devedor; a que a recebe é denominado credor pignoratício. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
O dador é sempre o próprio devedor. Este é que assumiu com o credor a obrigação principal, garantida pela coisa que ofereceu ao credor para segurança do cumprimento da obrigação.
Obrigação mercantil é a que decorre de ato praticado por comerciante no exercício de sua profissão ou de ato que a lei reputa comercial. Assim sendo, se o comerciante, profissional que exercita habitualmente atos de intermediação com intuito de lucros, contrai penhor em função do exercício dessa profissão, o penhor será considerado mercantil.
Não pode o credor exigir a satisfação, por parte do devedor, dos prejuízos que houver sofrido por vício da coisa empenhada. O credor, ao receber a coisa empenhada, assume o papel de depositário.
Sendo frugívera, a coisa empenhada, a restituição não terá que ser acompanhada dos seus frutos naturais e civis, que não tiverem sido ainda percebidos pelo devedor na pendência do contrato. Objeto da garantia é a coisa, não seus frutos.
O penhor mercantil é modalidade de garantia que pode ser exigida por operadores do Sistema Financeiro Nacional na formalização de operações de crédito em que
haja dispensa de fiel depositário.
o valor atualizado do bem não exceda 50% do valor financiado.
esse direito recaia sobre bens móveis.
o devedor possa substituir os bens empenhados sem autorização prévia do credor.
os recursos liberados permaneçam depositados na mesma instituição financeira.
O bem móvel consumível não pode ser penhorado, independentemente de anotação de sua qualidade e quantidade.
O penhor é uma operação civil, ainda que a natureza da dívida seja comercial, enquanto a hipoteca pode ser civil ou comercial, de acordo com a natureza da dívida por ela garantida.
A CAIXA não pode emprestar sob garantia de penhor industrial e caução de títulos.


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No que se refere às garantias nas operações bancárias, assinale a opção correta.
A obrigação do fiador passa aos seus herdeiros, os quais responderão pelo cumprimento da obrigação com seu patrimônio pessoal até que o contrato de fiança seja extinto.
A hipoteca poderá ser constituída por instrumento particular celebrado entre as partes, assinado por duas testemunhas, e registrado no registro de títulos e documentos.
É válida a cláusula contratual em operações de empréstimo bancário que proíbe o proprietário de alienar imóvel dado em hipoteca.
O dono do imóvel hipotecado não pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.
Os direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis podem ser objeto de penhor. Constitui-se o penhor de direito mediante instrumento particular, registrado no registro de títulos e documentos.
O objeto do penhor, em regra, são as coisas imóveis.
A hipoteca deverá sempre vir registrada em contrato, sob pena de nulidade.
São garantias reais a hipoteca, o penhor, a alienação fiduciária e a fiança. O aval é uma garantia pessoal.
No penhor rural, a regra é que a coisa empenhada continua em poder do devedor, que deve guardá-la e conservá-la.


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É correto afirmar que
o devedor, no penhor mercantil, pode alienar as coisas empenhadas, mesmo sem autorização do credor, desde que reponha outros bens da mesma natureza.
o instrumento de constituição do penhor mercantil, público ou particular, deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas.
o devedor, no penhor mercantil, tem o direito de inspecionar as coisas empenhadas, uma vez que elas se encontram de posse do credor.
o penhor mercantil só pode ser constituído por meio de instrumento público, sendo necessárias duas pessoas idôneas como testemunhas.
extingue-se o penhor mercantil com o pagamento da dívida, produzindo efeitos independentemente da averbação do cancelamento de seu registro.
O proprietário do restaurante Kilu's Cazeiro M.E. pretende oferecer mais conforto aos seus clientes com a instalação de um aparelho de ar condicionado. Para tanto, dirigiu-se a um banco e solicitou um financiamento em nome de sua empresa. O gerente do banco condicionou a concessão do financiamento à assinatura de um contrato, em que o restaurante transferiria a posse de seu mobiliário para o banco, tornando-se depositário dos bens dados em garantia do financiamento. Essa condição de depositário seria revertida após a quitação do financiamento, ou o banco teria a posse definitiva dos bens empenhados no caso de inadimplência. Nesta operação, a garantia exigida pelo banco para conceder o financiamento é denominada
aval.
penhor mercantil.
fiança.
hipoteca.
caução.
Muitas são as operações realizadas entre os estabelecimentos bancários e seus clientes, existindo uma delas que é usualmente garantida por jóias. Essa operação é denominada de
endosso
penhor
caução
aval ou fiança.
hipoteca
São garantias reais que podem ser averbadas nos cartórios de registro de imóveis:
o contrato particular de compra e venda de imóvel.
a hipoteca e os cheques pré-datados.
a caução e o contrato particular de compra e venda de imóvel.
a hipoteca e o penhor.
as alterações contratuais das sociedades empresariais, que possuem imóveis no seu patrimônio.
Alguns instrumentos de garantia podem ser de garantia real. Assinale a opção CORRETA para esses tipos de garantia:
o penhor é considerado uma garantia pignoratícia que é consubstanciada em uma promessa de pagamento, dando como garantia um bem móvel;
o penhor não é utilizado pela justiça para garantir o pagamento de algum débito, se o mesmo não for da vontade do devedor;
a caução é uma garantia real utilizada para garantir débitos de financiamento de CDC;
em qualquer hipótese a caução só pode ser feita em dinheiro;
notas promissórias e duplicatas não são aceitas como caução.


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Nota de crédito rural é um título de crédito lastreado em garantia real, representada por penhor rural ou mercantil.