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Nos termos da Lei 6.404/76, devidamente atualizada, uma das alternativas abaixo não é pertinente à situação das Ações Nominativas:
A transferência das ações nominativas opera-se por termo lavrado no livro de "Transferência de Ações Nominativas", datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou seus legítimos representantes.
A transferência das ações nominativas ao portador em virtude de transmissão por sucessão universal ou legado, de arrematação, adjudicação ou outro ato judicial, ou por qualquer outro título, somente se fará mediante averbação no livro de "Registro de Ações Nominativas", à vista de documento hábil, que ficará em poder da companhia.
Na transferência das ações nominativas adquiridas em bolsa de valores, o cessionário será representado, independentemente de instrumento de procuração, pela sociedade corretora, ou pela caixa de liquidação da bolsa de valores.
A propriedade das ações nominativas presume-se pela inscrição do nome do acionista no livro de "Registro de Ações Nominativas" ou pelo extrato que seja fornecido pela instituição custodiante, na qualidade de proprietária fiduciária das ações.
As ações devem ser nominativas.
A Lei das Sociedades por Ações, considerando suas atualizações, estabelece direitos sociais aos acionistas. Dos indicados abaixo o que corresponde à previsão legal é:
Afastar os gestores que cometem imperícia, ineficiência e ineficácia.
Delegar poderes exclusivamente para justificação de procedimento contábil junto à Assembléia Geral Ordinária.
Delegar poderes exclusivamente para justificação de procedimento contábil junto à Assembléia Geral Extraordinária.
Fiscalizar, na forma prevista na Lei, a gestão dos negócios sociais.
Afastar os gestores que cometem imperícia, ineficiência e ineficácia, somente após trânsito falimentar.
As partes beneficiárias podem ser alienadas pela companhia, nas condições determinadas pelo estatuto ou pela assembléia-geral.
A legislação societária estabelece que os titulares de ações ordinárias têm direito a um dividendo mínimo obrigatório de 25% do lucro líquido ajustado.
A companhia aberta somente pode criar partes beneficiárias para alienação onerosa ou para atribuição gratuita a sociedades ou fundações beneficentes de seus empregados.
Para os efeitos da legislação aplicável às sociedades por ações, a companhia é fechada quando os valores mobiliários de sua emissão estejam admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.
O acionista, quando dissidente em matérias relativas a incorporação, fusão e cisão, terá o direito incondicional de retirar-se da companhia mediante o reembolso do valor de suas ações.
Havendo a propriedade de ações nominativas, deve haver a inscrição do nome do acionista no livro de registro de ações nominativas e a emissão de extrato pela instituição custodiante, na qualidade de proprietária fiduciária das ações.
Sociedade controladora é a que detém, diretamente ou por meio de outras controladas, direitos de sócio que lhe assegurem, permanentemente, a condição de predominância nas assembléias e a prerrogativa de escolher a maioria dos administradores.
Enquanto a Lei das Sociedades por Ações restringe a obrigatoriedade de consolidação das demonstrações financeiras às companhias abertas que tiverem mais de 30% de seu patrimônio líquido representado por investimentos em controladas, a CVM eliminou esse percentual, aplicando-se a consolidação independentemente da representatividade desses investimentos em relação ao patrimônio líquido da controladora.
No balanço patrimonial, as contas devem estar agrupadas por ordem de liquidez, da seguinte forma: ordem de liquidez decrescente para o ativo e ordem decrescente de prioridades de pagamento para o passivo.
Certo
Errado