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Joana, estudiosa das denominadas “Entidades de Fiscalização...

Joana, estudiosa das denominadas “Entidades de Fiscalização Superior”, entende que os princípios da Declaração de Moscou, de 2019 (XXIII Incosai), devem direcionar a atuação dos nossos Tribunais de Contas em suas relações com as demais estruturas estatais de poder.

Com base na premissa anterior, ao analisar o instituto da recomendação, Joana concluiu, corretamente, que:


A

deve ser ampliada a previsão de recomendações, baseadas em auditorias, a questões importantes e estratégicas do Poder Legislativo, do governo e da administração pública;


B

os Tribunais de Contas devem manter postos avançados, no âmbito de todas as estruturas estatais de poder, de modo a estreitar relações institucionais e a facilitar o fluxo de informações;


C

a relação mantida pelos Tribunais de Contas deve ser puramente protocolar, somente avançando em assuntos afetos a outras estruturas, fora dos feitos que aprecie, quando expressamente solicitado;


D

os resultados das auditorias devem ser mantidos sob sigilo, mas os Tribunais de Contas devem elaborar “sínteses informativas”, que devem ser comunicadas aos jurisdicionados e direcionar os seus julgamentos;


E

os Tribunais de Contas devem disponibilizar os resultados das auditorias, mas não devem interferir, ainda que no plano puramente provocativo, nos juízos de valor realizados pelas demais estruturas, de modo a preservar sua imparcialidade.