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A legislação federal introduziu uma série de disposições voltadas ao tratamento diferenciado à microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive no que concerne ao acesso aos mercados e contratações públicas, aplicável também aos Municípios enquanto não sobrevier legislação específica do ente. Entre tais disposições insere-se a obrigatoriedade de
dispensar o cumprimento de requisitos de habilitação para microempresas e empresas de pequeno porte, em certames que não envolvam alta complexidade na execução do objeto.
exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços.
estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 50% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 25% do melhor preço válido.
realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00.