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A atuação da Administração pública está sujeita a controle interno e externo, sob diversos aspectos. O controle dos atos e medidas praticados pela Administração no exercício do poder de polícia
limita-se ao controle judicial, sob o prisma da legalidade e do mérito, na medida em que se trata de atuação instituidora de limitações individuais.
envolve verificação, pelo Poder Judiciário, do cumprimento de garantias individuais, a exemplo do princípio da ampla defesa e do contraditório, ainda que sejam diferidos em situações de urgência.
restringe-se à revisão pela própria Administração para fins de anulação, diante de vício de legalidade, não admitindo juízo discricionário para revogação.
pode ser exercido pelo Legislativo, considerando que inexiste margem de discricionariedade na atuação de polícia da Administração, que deve seguir os termos expressos da lei.
dá-se em caráter excepcional, em razão da discricionariedade inerente a toda atuação de polícia administrativa, que está lastreada no poder normativo originário da Administração pública.