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A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá ao s princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Sobre estes princípios, é correto afirmar que:
Para a administração pública o princípio da legalidade significa dizer que somente poderá agir agir-se de acordo com o que a le gislação permite, entretanto, os municípios não estão obrigado à legislação alguma que não seja a respectiva lei orgânica.
Não agride o princípio da impessoalidade o eventual e fortuito uso da máquina administrativa na promoção pessoal ou política do administrador.
A moralidade administrativa é o princípio segundo o qual o Estado define o desempenho da função administrativa segundo uma ordem ética acordada com os valores sociais prevalentes e voltada à realização de seus fins.
O princípio da mor alidade impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.
O pr incípio da impessoalidade visa a neutralidade e a objetividade das atividades administrativas no regime político, mas não exige a ausência de marcas pessoais e particulares pelo administrador que esteja no exercício, que pode exercer as atividades estatais voltado ao interesse público e também pessoal.