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De acordo com a Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União
não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do Presidente da República.
não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
poderão exceder, em apenas 10% (dez por cento), o subsídio mensal, em espécie, do Presidente da República.
poderão exceder, em apenas 10% (dez por cento), o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.