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Segundo o artigo 6° da lei nº 8.666/1993, "toda atividade...

Segundo o artigo 6° da lei nº 8.666/1993, "toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-­profissionais" é considerado(a) um(a):


A

obra


B

serviço


C

compra


D

alienação


E

execução direta