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Considere as seguintes entidades que compõem a estrutura da Administração Pública:
1. Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
2. Pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.
3. Pessoa jurídica de direito privado que se encontra sob o controle direto ou indireto de um ente federativo.
Os conceitos acima referem-se, respectivamente, a:
1: Sociedade de economia mista – 2: Fundação Pública – 3: Autarquia.
1: Autarquia – 2: Consórcio Público – 3: Empresa Estatal.
1: Consórcio Público – 2: Fundação Pública – 3: Fundação Privada.
1: Autarquia – 2: Sociedade de Economia Mista – 3: Consórcio Público.
1: Fundação Pública – 2: Autarquia – 3: Sociedade de Economia Mista.